Política

Randolfe luta para derrubar vetos de Temer a incentivos fiscais da Suframa para o Amapá

Essas alíquotas substituíram a antiga Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA (TSA), com arrecadação destinada a obras de infraestrutura nos Estados da Amazônia e que os recursos estão contingenciados há mais de cinco anos.


Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O presidente Michel Temer toma mais uma medida absurda, dessa vez, mais precisamente contra o empresariado do Amapá e demais estados vinculados à SUFRAMA. Ele vetou dois artigos da lei que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Essas alíquotas substituíram a antiga Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA (TSA), com arrecadação destinada a obras de infraestrutura nos Estados da Amazônia e que os recursos estão contingenciados há mais de cinco anos. Com isso, aproximadamente 2 bilhões de reais deixaram de ser aplicados.

As novas taxas reduzem os custos dos usuários em relação ao que era pago com a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) e, ao mesmo tempo, viabilizam as ações desenvolvidas pela SUFRAMA, inclusive a missão de promover o desenvolvimento sustentável da região. A estimativa de arrecadação é de R$ 130 milhões por ano com as taxas.

“O veto é ilegal porque contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez o governo federal atenta contra a região amazônica, sufoca o comércio com o veto aos artigos 16 e 15, este último subverte o que deveria ser obvio e lógico”, lamentou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Foram vetados os art. 15 e 16, o primeiro garantia que os recursos obtidos pelas taxas fossem aplicados exclusivamente na região coberta pela SUFRAMA. Com o veto, os valores arrecadados poderão ser aplicados em qualquer outra área, perdendo a razão de ser pela qual foram criados.

Já veto ao art. 16 prejudica as empresas da área da SUFRAMA, profundamente atingidas pela grave crise econômica em curso no país, uma vez que proíbe o parcelamento de débitos que tenham contraído até 31 de dezembro de 2016 em relação ao investimento anual exigido em “Pesquisa e Desenvolvimento”. É importante frisar que o art.16 não perdoa essas dívidas, mas tão somente abria a possiblidade de parcelamento, diante da situação de insolvência causada pelas políticas econômicas recessivas do governo” disse Randolfe.

Cabe agora ao Congresso Nacional uma forte mobilização no sentido de derrubar ambos os vetos do Presidente da República. “Vamos nos mobilizar pela derrubada desses vetos. O momento é favorável a isso já que o Sr. Michel Temer está envolvido em denúncias e sua base parlamentar se dissolve. Esses vetos não podem prosperar. O ritmo do desenvolvimento da nossa região e a sobrevivência das próprias Zonas Francas da Amazônia depende da derrubada desses vetos” argumenta.


Deixe seu comentário


Publicidade