Política

Juíza recebe ação de improbidade contra o ex-governador Camilo e quatro secretários de sua gestão

De acordo com a PGE, os descontos – que chegariam a  R$ 54,8 milhões – ocorreram no salários dos servidores com empréstimos consignados, mas não era feito o repasse às instituições financeiras.


Paulo Silva
Editoria de Política

Em decisão tomada nesta quarta-feira (21/6), a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda de Macapá, recebeu a inicial por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB) e contra os ex-secretários de governo Azolfo Gemaque dos Santos (Administração), Jardel Adailton Souza Nunes (Saúde), Jucinete Carvalho de Alencar (Fazenda) e José Alípio Diniz Moraes Júnior (ex-presidente do Prodap).

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), assinada pelo procurador geral Narson Galeno, que acusa os cinco de terem retido, de forma indevida, os descontos de empréstimos consignados de servidores do governo do Amapá em 2014, último ano da gestão de Camilo como governador. Ao decidir pelo recebimento da inicial, a juíza Alaíde Maria determinou a citação de Camilo, dos ex-secretários e do ex-diretor do Prodap para que contestem a ação.

De acordo com a PGE, os descontos – que chegariam a  R$ 54,8 milhões – ocorreram no salários dos servidores com empréstimos consignados, mas não era feito o repasse às instituições financeiras. A ação, que tramita desde o ano passado, pede o bloqueio dos bens de todos os requeridos e a condenação no julgamento do mérito.

Em 2016, Alaíde de Paula deferiu a indisponibilidade dos bens do ex-governador e dos quatro outros gestores até o valor de R$54,8 milhões. Todos apresentaram defesa na inicial e afirmam não terem praticado nenhum ato ilegal e que a ação tem fundo político.

A Procuradoria-Geral sustentou que Camilo Capiberibe, por ocupar o cargo de governador do estado, tinha poder de direção e chefia, e “tinha conhecimento sobre a situação caótica das contas do estado e do desvio de valores que eram descontados mensalmente  das  folhas  de  pagamento  dos  servidores,  contudo,  não  repassados  às instituições financeiras, tanto que concedeu entrevistas em jornais de circulação local alegando tal conhecimento”

Quanto aos demais, consta na inicial que todos tinham conhecimento sobre a situação do desconto e ausência de repasse aos bancos e, de acordo com a PGE, tinham poder de comando e direção. Teriam sido deixados de ser repassados às instituições R$ 10.609.753,30 [novembro/2014] e R$ 33.322.942,06 [dezembro/2014].

Para a juíza, embora os réus neguem, veementemente, os fatos alegados na iniciail, estão presentes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, sendo necessária a instrução processual regular para verificar a presença ou não de elemento, bem como do efetivo danos ao erário.


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