Política

Aleap aprova projeto do Executivo que organiza a Procuradoria Geral do Estado

De acordo com o governador, a norma estabelece importantes conceitos, delimitando o que é  faixa de domínio, e o que seja  faixa não edificante – “como podemos observar, no artigo 2º, a faixa de domínio, bem público, é a base a qual se assenta a rodovia, compreende tudo o que nela está construído.


Dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Amapá (Aleap) durante a nona sessão extraordinária realizada na manhã dessa segunda-feira, 26. O primeiro projeto 0001/17, altera a Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e o regime jurídico dos Procuradores do Amapá. O segundo projeto 0020/16, estabelece as dimensões e dispõe sobre o ordenamento do uso do sólo nas faixas de domínio e lindeiras não edificantes das rodovias estaduais do Amapá.

“A norma é imprescindível para o Estado do Amapá. A presença do poder público na regulamentação e fiscalização das rodovias estaduais, depende da aprovação da lei”, justifica o governador Antônio Waldez Góes, na mensagem do projeto encaminhado a Assembleia Legislativa.

De acordo com o governador, a norma estabelece importantes conceitos, delimitando o que é  faixa de domínio, e o que seja  faixa não edificante – “como podemos observar, no artigo 2º, a faixa de domínio, bem público, é a base a qual se assenta a rodovia, compreende tudo o que nela está construído. A faixa não edificante, embora seja de propriedade particular, em razão da sua localização à margem da rodovia, deve por força da lei, impor ao seu proprietário uma limitação de uso, pois em tal área não se pode realizar construções ou intervenções que possam prejudicar a segurança e a regular utilização das rodovias por seus usuários”, esclarece o governador.

Na primeira parte da pauta dos trabalhos, cinco projetos do governo do estado foram lidos e seguem para as comissões. São proposições que altera o artigo 5º, da Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, da Constituição Federal. O projeto que cria a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá – SVS; projeto que extingue o Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá (Lacen); projeto de Lei alterando a Lei nº 0417, de 17 de abril de 1998 e a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e cria o Centro de Reabilitação do Estado do Amapá – CREAP; e o último, que dispõe sobre a finalidade e a estrutura organizacional básica e de cargos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).


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