Política

Presidente do Tjap marca oitiva de testemunhas em exceção de suspeição do MP contra desembargador João Lages

O Ministério Público arguiu a exceção de suspeição contra João Lages, por meio da qual pretende o afastamento dele de todas as ações cíveis e penais, relacionadas à operação Eclésia


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), designou para a próxima sexta-feira (28/7) a oitiva de testemunhas arroladas pelo desembargador João Guilherme Lages Mendes, alvo de exceção de suspeição arguida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). A oitiva está marcada para às 9 horas.

O Ministério Público arguiu a exceção de suspeição contra João Lages, por meio da qual pretende o afastamento dele de todas as ações cíveis e penais, relacionadas à operação Eclésia, nas quais figurem como réu o deputado estadual Moisés Souza (PSC), que atualmente cumpre prisão domiciliar por condenação penal criminal.

O MP alega a existência de relação de amizade de Lages com Moisés Souza, em razão de familiares do desembargador terem ocupado cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) quando o deputado foi presidente, além de um irmão de Moisés advogar para Lages em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Chamado a se manifestar preliminarmente, o desembargador não reconheceu a suspeição, e requereu a concessão do prazo de 15 dias para manaifestação. A pretensão do Ministério Público não se restringe ao impedimento de João Lages para atuar em ações penais, mas também em feitos cíveis e outros decorrentes, envolvendo o réu Moisés Souza. Os autos foram para o gabinete do desembargador Raimundo Vales (já aposentado), onde atua hoje a juíza convocada Stella Ramos.

João Lages manifestou-se nos autos, alegando a incompetência da relatora, apontando que competiria ao presidente do Tribunal Pleno a relatoria do feito; a intempestividade da exceção de suspeição porque requerida depois do decurso do prazo regimental. No mérito, repeliu as alegações do MP e defendeu a rejeição liminar da exceção dada a manifesta improcedência e requereu a oitiva de testemunhas.

A juíza convocada Stella Ramos acolheu a alegação de incompetência para relatar o feito e determinou a remessa dos autos ao presidente Carlos Tork para o processamento. O Ministério Público também acionou o desembargador João Lages, que tomou posse em março deste ano, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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