Política

Ex-diretores do Rurap e Coopac terão que devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos

De acordo com o relator conselheiro substituto Antonio Wanderler, a imputação do débito é decorrente das impropriedades, ilegalidades e irregularidades que macularam o convênio desde a origem.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) decidiu, por unanimidade, julgar como irregulares as contas do Convênio (002/2005) celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap) e a Cooperativa dos Produtores do Cerrado Amapaense (Coopac).

Os gestores à época: José Florenço Corrêa de Matos e Jaezer de Lima Dantas (Rurap), Eider Pena Pestana e Gilberto Laurindo (Coopac), foram condenados solidariamente a devolverem aos cofres públicos R$ 4.385.156,00, referente ao empréstimo correspondente a 80% do montante acordado no termo do convênio, valor já atualizado monetariamente para a data de 20 de junho de 2017 .

De acordo com o relator conselheiro substituto Antonio Wanderler, a imputação do débito é decorrente das impropriedades, ilegalidades e irregularidades que macularam o convênio desde a origem. “Além, e mais grave, o locupletamento, pela cooperativa, de todo esse dinheiro que, independente de outros fatores ou motivações, deveria ter sido devolvido aos cofres do estado ao final da vigência do termo, ou seja, 12 de dezembro de 2006, como determinado na sua cláusula terceira, sendo que, muito ao contrário, não se procedeu essa devolução até hoje, o que caracteriza, efetivamente, o dano ao erário estadual”, explicou o relator.

Em seu voto, Wanderler destacou ainda: “A celebração deste convênio/contrato, sem nenhuma dúvida, põe em cheque a conduta de todos os agentes públicos e demais envolvidos e responsáveis, direta ou indiretamente pela sua concepção, acompanhamento e execução, merecendo todos, a rigor, pesadas sanções pessoais, por seus atos ou omissões, cuja gravidade, como notamos, ultrapassa a simples irregularidade, alcançando e ferindo princípios constitucionais básicos da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência”, pontuou o relator.

Entenda o Caso
Em 2005, foi celebrado um convênio entre o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap) e a Cooperativa dos Produtores do Cerrado Amapaense (Coopac), no valor de R$ 1,2 milhão,  destinados à aquisição de 10 mil toneladas de calcário para a correção de solos na preparação da safra 2005/2006, sujeitando-se a conveniada a fazer o ressarcimento para o estado do Amapá, do valor correspondente a 80% desse montante (R$ 960 mil), em duas parcelas de R$ 480 mil, sendo a primeira em 30 de outubro/2006 e a segunda em 30 de novembro/2006 e o restante, correspondente a 20% (R$ 240 mil), destinado a subsidiar pequenos agricultores previamente selecionados pelo RURAP/SEAF, com o fornecimento desse material (calcário), para a preparação de suas terras.


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