Cidades

MP-AP requer da PMM a adoção de medidas para desobstruir o passeio público e reordenar o trânsito da capital

Considerando os problemas observados nessa área, a Prefeitura de Macapá e a Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CTMAC) deverão elaborar, no prazo de 180 dias, o Plano de Ação e Mobilidade Urbana, visando à reordenação completa do trânsito e transporte no município.


As Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais; da Saúde; do Meio Ambiente e da Segurança Pública expediram, nessa terça-feira, 26, duas recomendações à Prefeitura de Macapá para que seja adotado um conjunto de medidas visando desobstruir o passeio público e reordenar o trânsito na capital.

Em reunião realizada no Complexo Cidadão da Zona Norte, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAO-Cid), promotor Paulo Celso Ramos, entregou as recomendações ao prefeito de Macapá, Clécio Luis, e reforçou que diariamente as pessoas são obrigadas a caminhar diretamente nas ruas, entre carros, buracos e outros tipos de obstáculos, em razão de motoristas pararem e estacionarem seus veículos sobre o passeio público, ameaçando a segurança dos cidadãos.

Foi observado, ainda, pelo promotor Paulo Celso, que muitos empreendimentos formais ou informais utilizam as calçadas como extensão de suas propriedades e negócios, expandindo suas atividades sobre o passeio público, dificultando e impedindo a circulação de pessoas. Além disso, as constantes oscilações de energia que ocorrem na cidade, desregulam e queimam os semáforos, aumentando o risco para motoristas e pedestres.

Considerando os problemas observados nessa área, a Prefeitura de Macapá e a Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CTMAC) deverão elaborar, no prazo de 180 dias, o Plano de Ação e Mobilidade Urbana, visando à reordenação completa do trânsito e transporte no município.

Quanto ao passeio público, a PMM terá que adotar as providências necessárias e urgentes para promover a desobstrução e utilização correta das calçadas, com objetivo de resguardar a ordem social, urbanística e econômica do município, bem como o interesse coletivo e a acessibilidade dos espaços públicos, conforme preconiza a Lei Orgânica do Município.

Nesse sentido, as secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – SEMDUH, de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC e da Saúde – SEMSA deverão restringir, no prazo de 60 dias, o número máximo de ambulantes, barracas, quiosques, trailers, veículos utilitários ou qualquer outro mobiliário urbano similar que explorem algum tipo de atividade econômica no trecho compreendido entre o prédio da Ordem dos Advogados do Brasil e o Balneário do Araxá.

Em 180 dias, as mesmas pastas citadas e a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) terão que utilizar, na forma da lei, o Poder de Polícia para impedir que as calçadas sejam utilizadas como parte integrante de empreendimentos comercias e residências, para garantir a acessibilidade de todos.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) reforça que a omissão ou negligência do Município no seu poder-dever de fiscalização configura-se nos crimes dos artigos 67 e 68 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais), bem como se caracteriza como ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais, inclusive perda da função pública e suspensão dos direitos políticos – Lei 8.429/92 e Lei Brasileira da Inclusão.

“ Nossa intenção aqui é contribuir com a organização da cidade. Não podemos conviver com essa sensação permanente de desorganização. Fixamos prazos para cada medida e vamos cobrar da prefeitura o cumprimento de todos os itens recomendados”, disse o promotor Paulo Celso.

Obrigações do município para melhorar o trânsito na capital
Dentre outras, a PMM deverá implantar faixa exclusiva e corredores para ônibus; revisar os sentidos das ruas e modificar, caso necessário, para dar maior fluidez ao trânsito; reordenar pontos de táxi e mototáxi; estabelecer que nas principais vias de circulação as paradas, operações de carga e descarga e nos estacionamentos, os veículos deverão ser posicionados no sentido do fluxo; fixar áreas exclusivas para estacionamento de motocicletas no centro da cidade; instalar nobreak na rede semafórica e outras medidas previstas em lei.

Acessibilidade e calçadas livres
O Município deve tomar uma série de providências, tais como, regular a utilização de calçadas por pedestres, suprimindo ou determinando a eliminação de barreiras e obstáculos no passeio público e que dificultem, limitem ou impeçam o acesso das pessoas, em especial as com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e crianças ou que não atendam as condições higiênicas e normas sanitárias; providenciar a desobstrução das calçadas que estejam ocupadas por materiais de construção, entulhos ou congêneres, correntes, canteiros, jardins, mercadorias, procedendo à autuação dos infratores. Nesses casos, os autos de infração deverão ser encaminhados ao MP-AP, no prazo de 10 dias, para acompanhamento.


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