Política

Advogado diz ação do MP contra repasse a Igreja foi motivada por disputas institucional e política

Liminar da juíza Alaíde de Paula suspendeu a última parcela do Termo de Fomento assinado entre o governo do estado e a Associação Mãos Amigas para os festejos dos 100 anos de criação da Igreja Assembleia de Deus no Amapá


Em entrevista concedida neste sábado ao programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, que tem na bancada os advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, o advogado Besaliel Rodrigues afirmou que uma disputa institucional interna motivou o promotor Adauto Bezerra a entrar com ação na justiça, cuja liminar foi concedida pela juíza Alaíde Maria de Paula, Titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, suspendendo a liberação da 3ª e última parcela do Termo de Fomento assinado entre o governo do estado (GEA) e a Associação Mãos Amigas Augusto Alencar (AMA) em apoio à comemoração do centenário de instalação da Igreja Assembleia de Deus no Amapá.

Ao comentar a decisão da juíza, em que ela podendera que os documentos juntados na ação demonstram que a AMA não teve suas contas aprovadas em convênio anterior celebrado com o governo do estado (GEA), o advogado retrucou: “Olha só a aparente maldade que está aí… A CGE não é ultima palavra doutora (referindo-se à juíza) e doutor Adauto; a palavra final é do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que é o controle externo; elementos pessoais, foro intimo pode interferir nas atitudes de qualquer pessoa, e como todo mundo sabe, o doutor Iacy Pelaes (promotor de justiça) é pastor da Assembleia de Deus e assessora o padre Paulo na Igreja Jesus de Nazaré; na realidade eu só citei o nome do padre Paulo e da Igreja para ilustrar a questão institucional, porque na realidade tanto o padre como a Igreja não tem nada a ver com isso…

A bancada do programa perguntou se ele estava considerando o ajuizamento da ação à disputa interna entre grupos do Ministério Público, Besaliel não apenas confirmou como também atribuiu à questão política partidária: “É uma questão de disputa. Se, por exemplo, o desembargador Manoel Brito se aposentar numa gestão do Capiberibe, a vaga de desembargadora será ocupada pela doutora Ivana (Cei) ou pelo doutor Adauto (Bezerra), porque a vaga do desembargador Manoel Brito é do MP; essa ação me deixou um pouco surpreso, porque foi proposta na véspera da liberação da última das três parcelas do Termo de Fomento; será que tem tanto trabalho na Promotoria? Saiu a 1ª parcela, saiu a 2ª, e numa sexta-feira a tarde ele entrou com a ação; e parece que o despacho já estava pronto, apareceu na segunda com data de sexta-feira; não queremos ser maldosos, mas o que está motivando o coração desse promotor? A questão é disputas institucionais dentro do MP; o doutor Iacy é candidato a  a desembargador na vaga do desembargador Manoel Brito que vai se aposentar daqui a cinco anos, e um procura muitas vezes minar o outro; o doutor Adauto é do grupo do Capiberiberibe, do grupo da doutora Ivana, que á arqui-rival do doutor Iacy. E com relação a esse suposta inadimplência não tem nenhuma decisão; se tem alguma irregularidade com a AMA ainda está no âmbito da CGE, que, repito, se existe, ainda pode ser sanada, considerando que a prestação de contas ainda não chegou ao Tribunal de Contas”.

Para o advogado o ajuizamento da ação e a decisão poucos dias antes da realização do evento têm o claro condão de prejudicar a Igreja: “A gente olha e vê que a coisa é tão simples, não é complicada, que outros fatores estão motivando? Gosto dessas pessoas, eu e a doutora Ivana trabalhamos juntos na Unifap (Universidade Federal do Amapá), somos concursados, gosto da doutora Alaíde, mas ela acautelou o Ministério Público, a idéia era prejudicar porque a decisão é satisfativa, porque a festa é dia 19 e o mérito (da ação) só vai ser julgado ano que vem; mas eu peço que Deus continue abençoando a doutora Alaíde, o doutor Adauto… De qualquer maneira nós vamos agravar (entrar com recurso), os advogados que colaboram com a Igreja estão tamos preparando a petição neste fim de semana para darmos entrada na segunda-feira; mas a gente que trabalha nessa área já sabe que como a festa é agora dia 19, até conseguirmos suspender essa medida pode ser tarde. Já prevendo isso estamos organizando uma grande gincana na cidade com evangélicos e não evangélicos, que ocorrerá no próximo domingo para pagarmos as despesas; o Jaime Nunes nos ligou e prometeu que ele vai ajudar, vai doar fogão, geladeira, outros empresários também, para fazermos sorteios e levantarmos os recursos necessários.

Exceção prevista na lei

Sobre a fundamentação legal do MP na ação, que foi considerada pela juíza, de que o processo administrativo que culminou na assinatura do Termo de Fomento violou diversos dispositivos da legislação que estabelecem o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei Federal nº 13.019/14), além de ultrapassar os limites impostos pelo inciso I, do art. 19, da Constituição da República, vetando União, estados, Distrito Federal e municípios de subvencionar igrejas, cultos religiosos, embarcar-lhe funcionamento ou manter com eles e seus representantes relação de aliança, ressalvada colaboração de interesse público, Besaliel retrucou:

– O finalzinho do Inciso I, citado na ação e levado em conta pela juíza diz que essa vedação é ressalvada na forma da lei; no caso do Termo de Fomento, a PGE, sabiamente, lógico, deu parecer favorável com base na ressalva; o estado é laico, claro, não pode estabelecer culto, mas a lei ressalva que pode haver colaboração na área de interesse público, que são justamente eventos de interesse público. O Estado não dá conta de tudo, a máquina estatal depende das organizações civis organizadas e dos diversos setores, por isso há previsão legal para o Estado apoiar entidades que colaboraram com o Estado, levando em conta a importância social das igrejas de modo geral; como aconteceu com a vinda do Papa ao Brasil; e o centenário de uma igreja como a Assembléia de Deus, que faz parte da historia do Amapá e está incorporada por meio de legislações à cultura do estado. A Assembleia Legislativa aprovou diversas leis, como o Dia do Evengelico, o Dia da Assembleia de Deus, que é 27 de junho em alusão à instalação da Igreja, que inseriu a Igreja no calendário cultural do estado; também neste ano a Assembleia Legislativa decidiu que 2017 é o Ano Pastor Otoniel Alencar, pois todos os anos são homenageadas personalidades que contribuíram para Amapá – pontuou.

Açodamento

Na avaliação do advogado o ajuizamento da ação foi uma atitude “açodada”: “Essa decisão é uma infelicidade, assim como avalio infeliz o Supremo Tribunal Federal retroagir a Lei da Ficha Limpa; assim como o Supremo, o promotor foi muito açodado; qualquer pessoa pode entrar na internet, no site www.tjap.jus.br qu vai constatar que é um inqueritozinho fraco e ver a decisão da juíza doutora Alaíde, que é muito bem quista e admirada pela comunidade jurídica, mas ela foi induzida a erro; muitas vezes o magistrado vai ‘na onda’ do promotor e essa decisão não representa a doutora Alaíde, não tem o perfil dela”.

O apresentador do programa lembrou que o Ministério Público argumentou na ação que embora o projeto tenha sido apresentado na Secult, sobretudo pela roupagem cultural que foi dada ao mesmo, o GEA utilizou-se de dispositivo da Lei nº 13.019/14, que trata de eventos de “assistência social”, supostamente para afastar a concorrência de outras organizações da sociedade civil que eventualmente tivessem interesse em concorrer para a execução do projeto, além do detalhamento de despesas, com a previsão de gastos com locação de painel de LED de alta definição, confecção de área para recepção de autoridades, locação de banheiros químicos, veículos, pequenos, médios e grandes, aluguel de ônibus e combustível para traslado dos membros da igreja até o local do evento. Besaliel replicou:

– Interessante! O MP sabe muito bem que legislação que citou trata-se da regra, isto é, tem que haver todo esse procedimento citado pelo MP para oferecer para que entidades possam pleitear junto ao estado fomento para suas atividades corriqueiras, normais; mas também a legislação permite ao Estado situações extraordinárias; a Assembléia de Deus não pleiteia recursos federais, estaduais e municipais; nós financiamos nossas ações e projetos com renda própria. Na realidade o governo está utilizando recursos na exceção da regra; está no Parecer da PGE toda a fundamentação legal; o Estado tem autorização legal para alguns fomentos extraordinários – defendeu.


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