Política

Gilcimar Pureza é réu em ação penal acusado de desviar recursos da construção da sede da OCB

Gilcimar Pureza só nomeou os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da OCB/AP no dia 20 de agosto de 2008, visando escolher a empresa com melhor proposta para a construção da sede da cooperativa. 


Paulo Silva
Editoria de Política

O presidente da Organização das Cooperativas do Estado do Amapá (OCB/AP), Gilcimar Barros Pureza, preso na segunda fase da Operação Senhores da Fome deflagrada nesta sexta-feira (15/12) pela Polícia Federal, já tem outro problema com a Justiça. Desde 2014 ele é réu – junto com outras oito pessoas – em uma ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Na ação penal que tramita desde 2014, consta que entre o segundo semestre de 2008 e o primeiro semestre de 2010, os denunciados, alguns na condição de servidores públicos, se organizaram formando uma quadrilha; fraudaram licitação e se apropriaram de dinheiro público.

No dia 3 de junho de 2008, narra a denúncia, Gilcimar Pureza então presidente do

Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amapá-OCB-SESCOOP/AP, protocolizou dois Termos de Convênio junto à Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinf) cujos objetos eram os repasses de, respectivamente, R$362.209,99 e R$12.447,00 dos cofres públicos estaduais para a construção da sede da cooperativa e reforma do Mercado do Eco Produtos.

Segundo o promotor de Justiça Eder Abreu, que assina a denúncia, os convênios foram assinados com rapidez incrível e já no dia 4 de julho a cooperativa obteve a primeira liberação de um repasse de seis parcelas, antes mesmo de realizar o processo de licitação da obra.

Gilcimar Pureza só nomeou os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da OCB/AP no dia 20 de agosto de 2008, visando escolher a empresa com melhor proposta para a construção da sede da cooperativa.

O Ministério Público apontou que apenas uma empresa (LJBR Manutenção e Montagem Ltda-ME) retirou o edital, e não duas, como informara a CPL da cooperativa. Logo, houve fraude no processo.

O dono da empresa LJBR, Benedito dos Santos Ribeiro, um dos denunciados, foi ao MP supostamente delatar o esquema criminoso, mas os fatos já haviam sido descobertos e estavam sendo investigados.

Foi descoberto que um fiscal – falecido antes da conclusão do inquérito – esteve na suposta obra e atestou a conclusão de mais de 80% dela, o que justificou o pagamento de três das cinco parcelas dos convênios. No total foram liberados R$ 217.182,99.

O Ministério Público acusa que dos dois convênios apenas R$72.196,49 foram repassados à empresa LJBR Manutenção e Montagem Ltda-ME utilizar na obra, sendo  certo que  o restante, R$144.986,50, foi desviado dentro da OCB/AP em prol da quadrilha.


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