Ziulana Melo

Social


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Flash.
 A linda e encantadora Ana Beatriz, que festeja neste domingo seus 15 anos de idade. Parabéns!

 

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Destaque.
 Parabéns ao primo Rômulo Ferreira, por sua promoção na PM-AP. Agora capitão, em clic ao lado da mamãe Claudete Ferreira e da mana advogada Fernanda Góes Ferreira.

 

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Clic.  
No dia 2 de outubro, quem aterrissará em Macapá para supershow é a cantora Joelma, que se apresentará na Aseel. Imperdível!

 

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Show.
Double You, um dos principais ícones da música eletrônica, que acumula fãs por todo o mundo, estará em Macapá no dia 3 de dezembro. A banda, que se apresentará na Golden House, promete realizar show alucinante pra relembrar sucessos inesquecíveis.

 

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Flash.
Bela Viviane Santos em clic especial para esta coluna.

 

Mesários.
O TRE do Amapá está precisando de 350 mesários voluntários para atuação em Macapá.
Demanda é necessária para realização organizada das Eleições Municipais 2016. Para trabalhar como mesário, o cidadão precisa ser maior de 18 anos, ter concluído o ensino médio ou estar prestes a concluir; não ter grau de parentesco até o segundo grau com candidato a cargo eletivo; além de não ter pendências com a Justiça eleitoral

Bandeiras.
Juiz Adão Carvalho, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, decidiu pela proibição da realização de passeatas, carreatas, bandeiradas e passeios ciclísticos em desacordo com as regras eleitorais a partir deste sábado, 17, na capital amapaense.
Decisão se deu pela verificação, de forma reiterada, de prática de propaganda irregular efetuada praticamente por todas as coligações e partidos políticos da cidade.

Água.
A Coordenação do Círio de Nazaré 2016 ja deu início à arrecadação das doações de água mineral que serão distribuídas na grande procissão do Círio e nas oito romarias oficiais da festividade.
As doações podem ser feitas de duas formas: o fiel pode entregar as garrafinhas de água à coordenação, que ficará responsável por distribuí-las; ou realizar o cadastro para que, no Dia do Círio, possa fazer a distribuição nas ruas por onde passa a procissão.

Só em flagrante.
Agora, candidatos poderão ser detidos somente em casos de flagrante delito.
Norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), impede a prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das Eleições.
Determinação atende o Calendário Eleitoral.