Política

Amapá prorroga isenção de ICMS sobre óleo diesel para transporte público

Decreto assinado pelo governador Waldez Góes foi publicado depois que o Confaz aprovou a medida. Estado cobrará que benefício chegue à sociedade.


Está autorizada, no Amapá, até 30 de setembro de 2019, a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de óleo diesel ou biodiesel por empresas concessionárias de transporte coletivo público intermunicipal e urbano. A medida está prevista no Decreto 1.723, assinado pelo governador Waldez Góes, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (22). Para isto, a matéria foi aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme prevê a legislação.

O fiscal da Receita Estadual e representante da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotep), Robledo Trindade, ressaltou que a autorização da isenção venceu em dezembro do ano passado. Contudo, o Amapá insistiu na pauta porque o óleo diesel é um dos fatores que mais influenciam no valor da tarifa em todo o país. Com a isenção, o Governo do Amapá espera e cobrará que o benefício chegue até a sociedade.

“Conforme estudo do Setap [Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá], esse custo compõe 26% do valor dos bilhetes. O objetivo maior é que essa vantagem chegue à sociedade, com a manutenção do valor da tarifa, tornando mais justa e acessível”, frisou Robledo.

Em janeiro deste ano, uma reunião extraordinária do conselho foi provocada pelo Amapá. Mas ela só ocorreu presencialmente no mês de março, quando, então, os gestores de Fazenda dos estados aprovaram e conveniaram a prorrogação até setembro. O documento que oficializou o convênio foi publicado em 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU).

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já está elaborando as portarias e atos declaratórios, que são documentos necessários para que as empresas locais usufruam do benefício. “A manutenção do preço é implícita na autorização da prestação do benefício”, reforçou Robledo Trindade, adiantando que, antes do fim do prazo, devem ocorrer duas reuniões do Confaz em que o Amapá deverá defender nova prorrogação do benefício.

A medida vale a partir de 22 de abril. As operações de janeiro de 2019 até a data de publicação do decreto ficam convalidadas. Porém, o documento não autoriza restituição ou compensação dos valores pagos anteriormente. Além da atual isenção, o Amapá reduziu para 17% o ICMS sobre óleo diesel e lubrificantes em junho de 2018, válida para caminhoneiros, setor privado e outros.


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