Cidades

Celeridade em tempos de pandemia: processo de roubo leva menos de 45 dias da autuação à sentença na 1ª Vara Criminal de Macapá

Atuaram no processo o promotor Eraldo Zampa, advogado Helder Carneiro e o juiz Diego Moura.


A 1ª Vara Criminal de Macapá, sob a titularidade do juiz Diego Moura de Araújo, tem conseguido concretizar seus esforços para manter produtividade, celeridade e qualidade em sua atuação durante a quarentena. Exemplo foi o julgamento concluído na última sexta-feira (26), cujo processo, da autuação à sentença em audiência por videoconferência, durou menos de 45 dias.

O caso em questão foi uma Ação Penal proposta em 15 de maio de 2020, referente a roubo (art. 157, §2º, II e VII do Código Penal Brasileiro) realizado no dia 21 do mês anterior (abril). Segundo os autos, a denúncia foi recebida do Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 18 de maio e o acusado foi devidamente citado, apresentando resposta à acusação no dia 26 do mesmo mês (oito dias depois).

De acordo com os autos do processo, após a ratificação do recebimento da denúncia em 28 de maio, foi agendada audiência de instrução e julgamento para a última sexta (26 de junho), quando foi realizada por videoconferência (sala virtual do Aplicativo Zoom).

Na ocasião foram ouvidas as testemunhas e apresentadas as alegações de acusação e defesa, com sentença proferida de imediato pelo juízo, além de pena devidamente fixada – preenchidos os requisitos legais, foi concedido ao réu preso o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com o juiz Diego Moura, tal celeridade processual, com garantia dos direitos assegurada, “só foi possível graças à estreita cooperação entre acusação, defesa e juízo para realização de audiência por videoconferência, bem como o empenho dos servidores do gabinete, da Secretaria Única e Central de Mandados para contato e intimação dos envolvidos para audiência”.

O juiz Diego Moura destaca, ainda, “o empenho dos servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) na organização de toda a estrutura necessária para ouvir o acusado por videoconferência”.


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