Política

Câmara Única do TJAP mantém condenação de advogado e manda expedir mandado de prisão

De acordo com o relator da matéria, desembargador João Lages, “o réu (Wilmar) é reincidente específico neste crime, tendo condenação transitada em julgado mantida pelos tribunais superiores”.


Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (29), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou 76 processos, dentre eles a apelação criminal originária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, cujo apelante, o advogado Wilmar Pinto de Castro Júnior se insurgia contra condenação por apropriação indébita de créditos trabalhistas, que recebeu em nome de quatro pessoas.

De acordo com o relator da matéria, desembargador João Lages, “o réu (Wilmar) é reincidente específico neste crime, tendo condenação transitada em julgado mantida pelos tribunais superiores”. O relator arguiu ainda que “em que pese alegar ausência de dolo e que devolveu o dinheiro às vítimas, o certo é que esta restituição somente ocorreu quando elas procuraram a polícia e a Justiça”.

Diante dos fatos, o relator decidiu pela concessão parcial da ordem, apenas fazendo um reparo na sentença, com relação à 2ª fase da dosimetria relativa a duas das quatro vítimas, ficando a pena em três anos, nove meses e 26 dias de reclusão no regime semiaberto.

O desembargador Lages determinou ainda o cumprimento imediato da pena, com expedição do mandado de prisão. Determinou também a comunicação à Justiça do Trabalho para que doravante não faça mais nenhum pagamento de eventual crédito trabalhista ao réu. Representou ainda junto à OAB pela “exclusão em face de o condenado ser inidôneo para o exercício da advocacia”. O relatório foi aprovado pelos demais julgadores.


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