Política

Prefeita de Oiapoque vira alvo de ação por improbidade administrativa

MP diz que Maria Orlanda Garcia ignora recomendações para realizar concurso público no município


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através do promotor de justiça David Zerbini de Faria Soares,  ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita Maria Orlanda Garcia (PSDB) pela não realização de concurso público e a manutenção de contratos administrativos em excesso.

De acordo com o MP, a soma do número de servidores contratados temporariamente e comissionados nas Secretarias de Saúde e de Administração do município de Oiapoque é muito maior que propriamente o número de servidores efetivos dos referidos órgãos. Demais disso, na Secretaria Municipal de Educação, percebe-se que o número de servidores contratados temporariamente e comissionados chega a ser superior a dois terços do número total de servidores efetivos daquele órgão. “Não é demais também evidenciar que o ente municipal, de todas as formas, emprega evasivas, furtando-se em todas as oportunidades de realizar de fato o certame”, diz trecho da ação.

O Ministério Público assegura que, a todo momento, durante cinco anos, tentou resolver a situação de forma compositiva, dando prazos e expedindo recomendações para que a prefeitura fizesse a adequação das irregularidades. “Mesmo com a mudança na gestão municipal, o MP, desde 2017 vem procurando resolver amigavelmente a situação, sendo que a prefeita, a todo momento, ignorou a situação e as requisições ministeriais”, afirma David Zerbini.

Uma recomendação de 2016 dispunha que a prefeitura deveria realizar o concurso público no prazo de 180 dias, para o provimento do quadro de servidores efetivos, especialmente de: – Auxiliar de Serviços Gerais; – Agente Administrativo; Vigia; – Agente de Endemias; – Técnico em Patologia Clínica; – Agente de Notificação; – Biomédico; – Notificante; – Enfermeiro; – Bioquímico e Farmacêutico; – Técnico em Saúde Bucal; – Auxiliar em Saúde Bucal; – Psicólogo; – Fisioterapeuta; – Nutricionista; – Assistente Social e; – Microscopista.

Segundo o promotor, a administração pública municipal de Oiapoque, especialmente na gestão atual, mesmo ciente da extrema necessidade de adequação da situação da folha de pessoal, reiteradamente empregou evasivas para não realizar o certame. E o pior: a administração pública municipal atual continuou reiteradamente contratando servidores temporários ou nomeando servidores para cargos comissionados durante todo esse período de gestão.

A ação ajuizada aponta que a prefeitura de Oiapoque possui na secretaria de Administração 93 servidores contratados temporáriamente; gastos com remuneração de: R$ 108.300,84; número de servidores com cargos comissionados/mandatários: 51; gastos com remuneração de: R$ 118.356,00; número de servidores efetivos: 125 ;gastos com remuneração de: R$ 249.916,42. Secretaria de Educação: número de servidores contratados temporariamente: 232; gastos com remuneração de: R$ 319.225,54 – valor líquido. – número de servidores com cargos comissionados: 11; gastos com remuneração de: R$ 13.757,43. – número de servidores efetivos: 342; gastos com remuneração de: R$ 855.353,36 – valor líquido. Secretaria de  Saúde: número de servidores contratados temporariamente: 192; sem informação de gastos pela PMO. – Número de servidores com cargos Comissionados: 16 ; gastos com remuneração de: R$ 17.343,00. – número de servidores efetivos: 49; sem informação de gastos com remuneração pela PMO.

DOS PEDIDOS

O Ministério Público está requerendo o recebimento e a autuação da inicial e dos documentos que a acompanham; a notificação da prefeita para, querendo, apresentar resposta por escrito ou contestação; notificação do município de Oiapoque, para, querendo, atuar como litisconsorte ativo, e, ao final, a condenação da prefeita Maria Orlanda Marques Garcia. Duas pessoas, ambas dirigentes sindicais, não apresentadas como testemunhas.


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