Política

Presidente do Tribunal de Justiça decide que vereador Ruzivan tem direito de recorrer dos atos que anularam eleição na CMM

A decisão de Lages, com data de 12 de abril, foi tomada no julgamento do pedido de chamamento à ordem formulado por Ruzivan Pontes através do advogado Brehmyn Klizman Siqueira Nazário.


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu que o vereador Ruzivan Pontes (SD) tem o direito de recorrer da decisão que anulou todos os atos da eleição de 23 de janeiro da Câmara Municipal de Macapá (CMM), quando o mesmo foi aleito. A decisão de Lages, com data de 12 de abril, foi tomada no julgamento do pedido de chamamento à ordem formulado por Ruzivan Pontes através do advogado Brehmyn Klizman Siqueira Nazário.

No chamamento à ordem, Ruzivan alega que não lhe foi concedida a oportunidade de falar nos autos como litisconsorte passivo, nem aberto prazo para contrapor a decisão monocrática proferida dia 27 de março e publicada no dia 29, bem como que não houve a inserção de seu nome e de seu patrono no diário de justiça eletrônico e/ou determinada suas intimações, por via de mandado ou outros meios. Ao final, o vereador pediu a reabertura dos prazos legais.

Lages determinou a restituição a Ruzivan das mídias juntadas com a petição e, no mais “aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão.


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