Política

TRE do Amapá indefere pedido do PSB para substituir o vice na chapa de Capiberibe

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foi por quatro votos, com os juízes Hilton Pires, Carlos Canezin e Rogério Funfas acompanhando o relator Léo Furtado.


Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para substituir o nome do candidato a vice-governador na chapa de João Capiberibe. O candidato a vice é o advogado Marcos Roberto (PT), que seria substituído por Andréia Tolentino da Silva (PSB). O PT está impedido de participar do pleito em razão de irregularidades em seu Drap por falta de prestação de contas de recursos do fundo partidária.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foi por quatro votos, com os juízes Hilton Pires, Carlos Canezin e Rogério Funfas acompanhando o relator Léo Furtado. A juíza Sueli Pini pediu vista, mas o voto dela, a ser apresentado na sessão de quinta-feira (11) não altera o indeferimento. O mesmo pedido já havia sido feito pelo PSB ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesta quinta-feira (11) o Tribunal Superior Eleitoral deve julgar o mérito da liminar pelo ministro Og Fernandes ao candidato João Capiberibe.

No domingo (7), o ministro Og Fernandes determinou, no momento do fechamento das urnas, que os votos do candidato ao governo do Amapá pelo PSB, João Capiberibe, fossem considerados na apuração.

Og Fernandes considerou para o deferimento da liminar o fato de que o recurso especial, que almeja a anulação do acórdão proferido pelo TRE-AP que indeferiu o registro do PT e o declarou inapto a postular o registro de candidatos no estado do Amapá, ainda se encontra pendente de julgamento pela Corte Superior.

O PSB e o PT formaram a coligação majoritária “Com o Povo Para Avançar” no Amapá, lançando a candidatura de João Capiberibe (PSB) e Marcos Roberto (PT) para os cargos de governador e vice-governador, bem como a candidatura de Janete Capiberibe (PSB) ao Senado, com dois suplentes do PT.

O TRE-AP declarou apto apenas o PSB para os cargos majoritários, isso porque o PT não teria prestado contas em 2015, o que suspenderia a possibilidade de participação da legenda no pleito. O acórdão, de 5 de setembro, conforme destaca a defesa, concluiu que “quanto ao PSB foram atendidas todas as exigências legais para o deferimento do registro”, promovendo uma cisão nas chapas.


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