Política Nacional

Determinada a retirada do Estado do Amapá dos cadastros restritivos da União

Em duas ações apresentadas pelo estado, o ministro Dias Toffoli decidiu que o impedimento de repasse de recursos compromete a prestação de serviços essenciais à sociedade.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que retire o Estado do Amapá dos cadastros federais de inadimplência em duas Ações Cíveis Originárias (ACOs 3285 e 3347) movidas pela Procuradoria-Geral estadual. Em suas decisões, o ministro destacou que a inscrição nos cadastros restritivos tem impacto na prestação de serviços e nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais, emendas parlamentares e convênios.

“Em relação à probabilidade do direito, conforme assentado inúmeras vezes por esta Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal”, lembrou o presidente.

Ele concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência e remeteu os autos aos gabinetes dos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.


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