Juíza suspende sessão da câmara de vereadores de Oiapoque que quer investigar presidente
A sessão seria para deliberação das denúncias contra o vereador José Nazareno Rodrigues, o Lobão, presidente da câmara.

A juíza Laura Costeira, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Oiapoque, marcada para esta sexta-feira (2), por não observar procedimento estabelecido pelo Regimento Interno da Casa.
A sessão seria para deliberação das denúncias contra o vereador José Nazareno Rodrigues, o Lobão, presidente da câmara. O objeto do debate seria justamente decidir sobre o afastamento ou não de Lobão de suas funções de vereador e presidente, sem garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A sessão extraordinária foi convocada pelos vereadores Luiz Armando Vidal Ramos (PEN), Francisco Moraes Araújo (PSB), Ueslei Nei da Silveira Teles (PV), Maria Iolanda Souza da Costa (PSL), Lauanderson Sousa da Silva (Avante) e Joaquim Lima Gomes (PR).
Para a juíza Laura Costeira, o vereador-presidente Lobão logrou êxito em demostrar a probabilidade de seu direito no tocante à necessidade de suspender a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Oiapoque, em razão de sua convocação não ter observado as normas previstas no Regimento Interno da Casa Legislativa, pois, embora subscrita pela maioria dos vereadores, não foi requerida ao presidente, nem por ele designada, como determina o comando legal, o que configura ilegalidade, sendo, portanto, nesse aspecto, passível de ser submetida a apreciação judicial sem que se queira, com isso, violar a independência funcional estabelecida no artigo 2º da Constituição Federal de 88.
“Ante a ilegalidade do ato, ora reconhecida, o perigo de dano se torna presumível, não carecendo de maiores digressões. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pretendida para determinar a suspensão da sessão extraordinária designada para o dia 02/03/2018, eis que não observou o procedimento estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Oiapoque”, escreveu Laura Costeira na decisão. O não cumprimento da medida implica em multa de R$ 10 mil, sem prejuízo do respectivo processo criminal.
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