MPF já havia recomendado exoneração do superintendente do Ibama no Amapá
O superintendente do Ibama no Amapá, Leonardo de Lima Neto, que nesta terça-feira (6) foi alvo de operação deflagrada pela Policia Federal (PF), já deveria estar exonerado do cargo desde o ano passado.

Em outubro de 2017, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou ao ministro de estado do Meio Ambiente, Sarney Filho, que exonerasse Leonardo de Lima Melo do cargo de superintendente do Ibama no Amapá. A recomendação foi motivada por investigações então em trâmite no MPF que demonstraram incompatibilidade do exercício do cargo com a moralidade e probidade administrativa, além da existência de conflito de interesses entre o servidor e as atribuições do cargo. O documento foi assinado no dia 19 de outubro pelos representantes da Câmara de Meio Ambiente no MPF/AP e Procuradoria-Geral da República. A recomendação não foi atendida pelo ministro.
Nesta terça-feira, 6 de março, a Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão na execução da Operação ‘Falsum Virtual’, que investiga atos ilícitos praticados pelo superintendente Leonardo de Lima Melo, em benefício de uma empresa madeireira do estado do Amapá. O nome da Operação vem do latim, em alusão à falsa inserção de dados em sistema virtual. Leonardo Melo, segundo informa a PF, é suspeito de inserir dados falsos no Sistema DOF (Documento de Origem Florestal), utilizando computadores do próprio Ibama.
O DOF constitui licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa e contém as informações sobre a procedência desses produtos. Um dos mandados de busca e apreensão foi para a residência de Leonardo outra na sede do Ibama-AP.
De acordo com investigações, o atual superintendente do Ibama tem dificultado ações conjuntas entre o órgão ambiental, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, por meio de atos ordinatórios, atrapalhando as investigações em curso. Ele poderá responder pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação e obstrução de investigação que envolve organização criminosa. Leonardo de Lima Melo, em caso de condenação, poderá cumprir pena de até 20 anos de reclusão.
Na recomendação de outubro do ano passado, o MPF argumentava que a gestão do atual superintendente vinha criando obstáculos ao trabalho investigatório do MPF/AP na área ambiental. Leonardo Melo não atendia as requisições feitas pelo órgão ministerial, o que prejudicava o andamento de processos e da atuação na proteção ao meio ambiente. Recusar, retardar ou omitir informações requisitadas é, inclusive, considerado crime pela Lei de Ação Civil Pública.
No dia 18 de outubro de 2017, Leonardo Melo foi denunciado à Justiça Federal por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. Ele foi acusado de receber diárias de viagens a serviço para o interior do estado do Amapá, sem sair efetivamente da sede em Macapá. A conclusão foi do próprio Ibama ao confrontar, durante investigação, dados inseridos nos sistemas de viagens e de monitoramento de viaturas por satélite.
Diante dos fatos narrados na recomendação, o MPF/AP defendeu a exoneração de Leonardo Melo por considerar que a sua conduta era incompatível com a permanência dele no cargo. O órgão frisa no documento que o ocupante de cargo ou emprego no serviço público “deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível dano ao erário, sendo que foi constatado que o atual superintendente concorreu diretamente para condutas que lesaram o patrimônio da União, além de violar o dever de lealdade e de probidade inerente ao exercício de qualquer função pública”.
Foi concedido o prazo de dez dias úteis para que fosse informado o acatamento ou não da recomendação. No caso de não atendimento, o MPF disse que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, com a finalidade de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades.
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