Senador Randolfe diz que vai denunciar ministro de Temer ao Supremo Tribunal Federal
Randolfe denunciará Marun por crime de responsabilidade, para que o mesmo tenha a oportunidade de repetir suas ameaças, cara a cara, diante do próprio STF.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse nesta quarta-feira (14), através de nota à imprensa, que, na qualidade de cidadão, denunciará ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro Carlos Marun, da Secretaria de Governo, que ameaçou com impeachment o ministro Luís Roberto Barroso. Randolfe denunciará Marun por crime de responsabilidade, para que o mesmo tenha a oportunidade de repetir suas ameaças, cara a cara, diante do próprio STF.
Na terça-feira, 13, o ministro Carlos Marun, articulador político de Michel Temer (MDB), afirmou que avalia se licenciar do cargo para poder entrar com uma representação no Senado para pedir o impeachment do ministro Luis Roberto Barroso, responsável por autorizar investigações que atingem o presidente da República.
“Não é novidade que parcela ampla dos políticos ousem transformar a delinquência individual de seus comparsas em “crise de Poderes”. Foi assim no afastamento liminar do senador Renan Calheiros da Presidência do Senado Federal, determinado pelo ministro Marco Aurélio, ou na suspensão cautelar da função pública do senador Aécio Neves, determinada pela Primeira Turma do STF”, afirma Rodrigues.
De acordo com o senador, o roteiro é conhecido: abstrai-se por completo as nuances do caso concreto, transformando-se a identidade do delinquente na personalidade do próprio Estado, para que interesses corporativistas de autopreservação desloquem o constrangimento da defesa pública do criminoso para a apaixonada e nobre defesa das instituições, como uma verdadeira cortina de fumaça para o malcheiroso serviço de compactuar com a impunidade.
Para Randolfe Rodrigues, não se pode ignorar, portanto, o lugar de fala do autor da ameaça de impeachment proferida ao ministro Barroso: trata-se de declaração do ministro de Estado responsável pela articulação política do governo, que mantém interlocução direta com o Parlamento, que é o foro para o julgamento por crimes de responsabilidade de ministros da Suprema Corte. Tal ameaça possui potencialidade real e não merece ser menosprezada: há que se delimitar, portanto, estratégias institucionais que protejam o Poder Judiciário e o Ministério Público desta operação inescrupulosa, cada vez mais frequente na cartilha política nacional.
“Urge, assim, em vez de aguardar que um vassalo de um investigado faça o juiz da causa sentar-se no banco dos réus, subvertendo-se a lógica intrínseca dos processos judiciais, sujeitar ele próprio – o feroz ameaçador – à responsabilização por crime de responsabilidade, perante o próprio STF. Isso porque a Constituição estabelece que “compete ao Supremo Tribunal Federal[…] processar e julgar, originariamente[…]nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado” (art. 102, I, “c”), processo este que poderá resultar na perda do seu cargo e suspensão de seus direitos políticos”, diz trecho da nota.
O senador observa que a Constituição estabelece serem os crimes de responsabilidade todos aqueles que atentem contra seu texto, sendo especialmente lesivos à ordem política aqueles que atentem contra “o livre exercício do Poder Judiciário” (art. 85, II). A Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade, por sua vez, estabelece serem “crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado […] os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados” (art. 13, item 1), ou seja, os Ministros de Estado se submetem à disciplina política de responsabilização por crimes de responsabilidade e podem, ainda, ser sancionados pelos mesmos atos tipificados como próprios do presidente da República, enquanto sujeito ativo de tais crimes, desde que procedam diretamente à sua prática.
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