Política

OAB protesta contra decisão do MP de impedir que advogados tenham acesso a documentos da ‘Operação Rescisória’

Presidente da instituição, Paulo Campello, lembra que o acesso a documentos de procedimentos de qualquer órgão de investigação é um direito Constitucional, já pacificado em Súmula Vinculante do STF, e diz que, inicialmente, vai tentar dialogar com o Ministério Público na segunda-feira.


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AP) Paulo Campello e o procurador do Sistema de Prerrogativas, Helder Afonso, protestaram neste sábado no programa Togas&Becas, apresentado pelo advogado Helder Carneiro, que tem na bancada os também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, contra a decisão do Ministério Público (MP) de impedir que advogados tenham acesso a documentos da ‘Operação Rescisória’.


De acordo com Paulo Campelo, o acesso a documentos de procedimentos de qualquer órgão de investigação é um direito Constitucional, já pacificado em Súmula Vinculante do STF, e diz que, inicialmente, vai tentar dialogar com o Ministério Público na segunda-feira: “Esse é um caso que tem causado muita preocupação à OAB. Essa resistência, não sabemos a razão, de dar ciência à defesa dos documentos, que têm relação direta com o direito de defesa e contraditório, tem sido debatido amplamente por todos nós da diretoria, conselheiros, membros de comissões. Trata-se de um direito constitucionalmente garantido. É preciso que se faça uma análisea conjectural de todo o ordenamento jurídico, por que necessário saber quais são as intenções efetivas do MP no sentido de obstar advogados que atuam no caso terem acesso às peças dos autos”, questionou, arrematando:

– Isso vai ser combatido, tomei conhecimento do fato na véspera do feriado e a partir de segunda-feira vamos dialogar com o MP, com o procurador-geral do Ministério Público e com o presidente do Tribunal de Justiça para que esse tipo de situação não seja levado ao cabo obstado o exercício da advocacia e o direito de defesa e contraditório, o que já é pacificado nos tribunais superiores. É esse o caminho que nos vamos seguir já partir de agora, vamos atuar para garantir não só as prerrogativas da advocacia, como também o que estabelece a Constituição Federal.


Helder Afonso leu, no ar, um ofício enviado pelo MP ao advogado George Tork, que atua na defesa de alguns investigados na ‘Operação Rescisória’, que indefere o pedido de acesso a documentos. No ofício, o procurador diz que, não obstante a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF) garantir o acesso, esse direito não pode ser considerado como absoluto, devendo se restringir a documentos e informações que não venham comprometer a eficiência, eficácia ou finalidade das investigações e procedimentos à luz do disposto no artigo 9º, parágrafo 4º da Resolução nº 191 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Ora, isso confronta a Súmula Vinculante nº 14 do STF que dá amplo acesso aos documentos. Os advogados peticionaram ao Judiciário, que por duas vezes abriu vista ao Ministério Público, através de decisões de dois desembargadores, sucessivamente e enquanto isso os advogados estão andando há duas semanas. É importante ressaltar que Resolução do CNJ não é lei e a Súmula vinculante do STF vincula os Poderes e o MP, isso quem atua no meio jurídico sabe”, ponderou.


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