Começa nesta quarta-feira a entrega de requerimentos para ingresso no quadro da União
Documentos serão recebidos na sede da SAMP, Super Fácil da Zona Sul e MacapáPrev. Decreto de regulamentação da EC 98 e MP 817 foi publicado nesta terça-feira.

O Decreto que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 98 e a MP 818 já foi publicado no Diário Oficial e começa nesta quarta-feira (03) a entrega dos requerimentos para ingresso no quadro em extinção da União nos postos instalados na sede da Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento (SAMP/AP), Super Fácil da Zona Sul (Avenida Claudomiro de Moraes) e na MacapáPrev.
Entrevistado ao vivo na manhã desta terça pela bancada do programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9), o representante do governo do Amapá (GEA) na Comissão de Transposição, Cleobernaldo Leite, esclareceu dúvidas de ouvintes e recomendou a todas as pessoas, indistintamente, que tiveram vínculo de 90 dias com o ex-Território que apresentem a documentação e requeiram esse direito, inclusive aqueles cujo vínculo é anterior a outubro de 1988.
“O decreto já foi publicado e amanhã inicia o processo de entrega da documentação e dos requerimentos. Nossa orientação para quem trabalhou de outubro 1988 para trás e comprovar 90 dias, que apresentem seu requerimento. Nós estivemos reunidos no dia 8 de fevereiro com os membros da Comissão, inclusive com o presidente, doutor Erick Patrick e a orientação é essa, porque quem vai dizer quem tem direito ou não é a Comissão, e eventualmente se alguém se sentir injustiçado pode impetrar recurso administrativo e até recorrer ao Judiciário”, aconselhou.
Diretor Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Amapá (Sinpol), Cleobernaldo explicou que uma novidade no decreto de regulamentação é a previsão de que ex-servidores que tiveram seus requerimentos indeferidos no processo da EC 79 também podem requerer o ingresso: “As pessoas que apresentaram documentos por ocasião da Emenda Constitucional 79 podem entrar com requerimento, inclusive os 992 e 1050, porque todos serão reavaliados, uma vez que a Emenda Constitucional 98 estende o direito a aposentados, pensionistas e pessoas que hoje não têm vínculo com o estado e prefeituras.

Compensação pelo atraso
O superintendente da SAMP, Luís Pacheco disse, por telefone, que o fato de a entrega dos requerimentos começar um dia após a publicação do decreto não vai ocasionar nenhum tipo de prejuízo porque o horário de entrega será ampliado: “O atendimento só vai começar nesta quarta-feira porque agora é que a gente está tendo contato com o documento e nossas equipes estão se inteirando do assunto. Pelo decreto, o recebimento dos requerimentos deveria começar hoje, mas precisamos preparar as nossas equipes, passar todas informações desse documento para não haver nenhum tipo de dúvida. O fato de se perder um dia não vai gerar nenhum prejuízo, por será compensado com a ampliação de oito para 10 horas de atendimento nas primeiras semanas”.
Uma ouvinte, que se identificou como Nelma, pergunta se os que fazem parte dos 992 e 1050 precisam apresentar novamente a documentação, Cleobernaldo respondeu que não: “Não será necessário porque tem um campo no requerimento informando que, quem já entregou documentos não precisa entregar de novo, mas não implica dizer que não pode entregar de novo, é só informar no requerimento que já tem processo do 992 ou 1050; isso está regulamentado pelo decreto”.
Prestadores de serviços e terceirizados
Cleobernaldo Leite lamentou a exclusão de terceirizados e prestadores de serviços no decreto de regulamentação: “Infelizmente o decreto veta o direito a terceirizados e prestadores de serviços, mas estamos tentando reverter, temos gente lá trabalhando, a bancada também está trabalhando. Teremos um relatório da Comissão Mista que vai para a Câmara e ao Senado, e que ainda pode receber emendas. Não é um assunto que se encerra, apenas inicia o processo com a entrega da documentação. É um processo vivo que a qualquer momento pode mudar de entendimento; só não pode perder o prazo de 30 dias para entrega de documentos que comprovam o vínculo”.
Também respondendo a perguntas de ouvintes do programa, o advogado esclareceu que a mudança da SAMP para o novo prédio só vai ocorrer após a conclusão do processo de entrega dos requerimentos. Um ouvinte reclamou do atendimento na comissão instituída pela secretaria de estado da Administração (Sead) para fornecer documentos comprobatórios de vínculo: “Eu quero saber se vão colocar pessoas qualificadas para receber os requerimentos sem julgar as pessoas antes. Na Sead, por exemplo, tem umas atendentes até mesmo dando esculhambação nas pessoas”. Leite respondeu:
– A determinação é que o servidor receba qualquer documento que for apresentado. Se acontecer diferente disso nós vamos nessa coordenação em apoio ao doutor Pacheco e sua equipe na SAMP. Os documentos serão aqueles que já disponibilizamos e o requerimento terá uma lista da documentação, que consiste na comprovação do vínculo e todos os documentos pessoais. Não é preciso digitalizar, porque esses documentos serão digitalizados na hora e posteriormente encaminhados a Brasília
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