Randolfe defende direito de terceirizados e prestadores de serviços à transposição
Senador se empenha para aprovar nesta quarta-feira a MP 817, que garante esse direito. Categorias foram excluídas no decreto de regulamentação, apesar de serem contempladas pela EC 98.

O senador Randolfe Rodrigues (REDE), disse na manhã desta terá-feira (03), ao vivo, por telefone, de Brasília (DF), ao programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) que ele está empenhado para que a Medida Provisória (MP) 817, que será votada à tarde no Senado, seja aprovada, para que terceirizados e prestadores de serviços voltem a ter direito a ingressarem no quadro da União. Esse direito é garantido pela Emenda Constitucional (EC) 98, mas foi retirado no Decreto de Regulamentação.
“O Decreto trouxe essa restrição que não estava na MP 217, mas quero tranqüilizar a todas as pessoas, em especial aos prestadores de serviços e terceirizados que estamos nos empenhando para reverter essa situação. Inclusive o senador Davi (DEM) tem uma reunião hoje para tirar esse veto. Por isso todos, indistintamente, que tiveram vínculo com o ex-Território antes de 1993 para juntar documentos e fazer entrega. Esclareço que esta é a fase de entrega, não de julgamento, por isso quem acha que tem direito, que façam entrega. O julgamento será feito pela Comissão em Brasília, e eventual indeferimento terá recurso administrativo e judicial”.
Randolfe comentou sobre a reunião da Comissão Mista que analisa MP 817, que ocorrerá à tarde: “A transposição não é assunto encerrado porque ainda falta a votação da MP, que regulamenta a Emenda Constitucional, que foi o primeiro passo, o passo mais importante por garantir esse direito. O terceiro passo foi o decreto assinado ontem pelo presidente da República. Não é aceitável que a Emenda Constitucional assegure direitos a cidadãos do Amapá e Roraima e a MP tire esses direitos, restrinja direitos como ocorreu com prestadores de serviços e terceirizados do Amapá, mas não limita direitos para os ex-servidores de Roraima. É importante falar isso porque o decreto não tira o direito dos chamados ‘recibados’ de Roraima. O que vale pro Chico tem que valer também pro Francisco”.
Randolfe previu que até dezembro deste ano todos os processos deverão estar julgados: “Acredito na conclusão desse processo até dezembro, a idéia é essa. A partir de agora começasse a correr o prazo de 30 dias para a entrega das copias dos documentos. A entrega, que é fundamental,será a partir de amanhã na SAMP e nos locais disponibilizados pelo governo do estado, que é o Super Fácil da Zona Sul, e pela prefeitura, na Macapá Previdência; decorridos esses 30 dias, os processos serão julgados pelas comissões, que são duas, uma do Amapá e outra de Roraima; a partir daí as atas começarão a ser divulgadas, abrindo-se os prazos para recursos administrativos que, se não forem acatados, dependendo do caso há a via judicial. Acredito que até novembro, dezembro, esse processo dever ser concluído”.
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