Política

TSE comunica ao TRE do Amapá decisão que manteve cassação da deputada Mira Rocha

O suplente de deputado estadual Haroldo Abdon (PSL) ingressou com petição junto ao TSE para que seja executada a decisão do tribunal que manteve a cassação do mandato de Mira Rocha, e ele possa assumir cadeira na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).


Através de mensagem eletrônica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou na sexta-feira, dia 6, ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a decisão que manteve a cassação do mandato da deputada estadual Mira Rocha (PTB). A mensagem diz que o tribunal regional deve adotar as “medidas cabíveis”.

 

O suplente de deputado estadual Haroldo Abdon (PSL) ingressou com petição junto ao TSE para que seja executada a decisão do tribunal que manteve a cassação do mandato de Mira Rocha, e ele possa assumir cadeira na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

 

Em sessão plenária realizada no dia 6 de março, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que cassou o mandato da deputada Mira, eleita em 2014, por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada em ano eleitoral. Ao analisar conjuntamente oito recursos ordinários envolvendo a parlamentar, os ministros também decidiram manter a inelegibilidade de Mira Rocha por oito anos, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e a multa imposta no valor de R$ 53.205,00.

 

Em seu voto, a relatora dos oito recursos ordinários no TSE, ministra Rosa Weber, destacou que havia provas tanto testemunhais, produzidas “com depoimentos coerentes e harmônicos”, quanto documentais robustas, suficientes para confirmar o abuso de poder político e econômico e a captação ilícita de sufrágio. Segundo a ministra, o artigo 368-A do Código Eleitoral veda a perda do mandato com base em prova testemunhal exclusiva e singular, isto é, com base exclusivamente no depoimento de uma única pessoa. Nesse sentido, a ministra votou pela cassação do mandato de Mira Rocha e manutenção de multa a ela no valor de R$ 53.205,00.


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