Política

Juiz federal do Amapá condena ex-secretária extraordinária de Políticas para Mulheres

A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ingressada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF).


O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar Ester de Paula de Araújo (ex-secretária extrarodinária de Políticas para Mulheres do governo do Amapá), Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental — IBEG e Silvana Pereira Gomes da Silva, solidariamente, a ressarcirem o dano causado ao erário no valor de R$ 272.260,00, atualizados desde a data do último pagamento feito pela Administração Pública ao IBEG (20/12/2010), de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ingressada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

Foram julgadas irregulares as contas de Ester de Paula de Araújo, Silvana Pereira Gomes da Silva e do Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental — IBEG pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a convênio firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República — SPM/PR e o Governo do Estado do Amapá no valor de R$ 556 mil, sendo R$ 500.400,00 por conta da União e R$ 55.600,00 a título de contrapartida do governo do Amapá, tendo como objeto a prestação de serviços de Publicização da Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres – SEPM/AP, do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, do Centro de Atendimento à Mulher e à Família – CAMUF e a Rede de Atendimento à Mulher — RAM.

 

De acordo com o MPF, “foi Ester de Paula de Araújo quem autorizou os pagamentos à empresa IBEG, através de saques na conta especifica do convênio, os quais foram efetuados nas datas de 26/11/2010 (R$ 100.000,00) e 20/12/2010 (R$ 400.400,00), sendo que tais pagamentos foram efetuados sem qualquer comprovação de que a entidade tivesse executado qualquer ação relativa ao Convênio 100/2009 (..) a equipe de fiscalização do TCU constatou que os pagamentos efetuados ao IBEG tiveram por sustentação, exclusivamente, nas notas fiscais 00759, de 22/11/2010 e 00784, de 16/12/2010”.

 

O juiz Anselmo Gonçalves também condenou Ester de Paula de Araújo à perda do cargo público estatutário de Professora Classe A do estado do Amapá; suspendeu os direitos políticos da ré Silvana Pereira Gomes da Silva pelo prazo de oito anos; suspendeu os direitos políticos de Ester de Paula pelo prazo de cinco anos; condenou Ester de Paula, Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental — IBEG e Silvana Pereira Gomes da Silva, cada um, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil.

 

Ainda foi determinada a proibição de o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental — IBEG e Silvana Pereira Gomes da Silva contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos; e a proibição de Ester de Paula de Araújo contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso.


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