Juiz Eduardo Contreras está na linha de sucessão da prefeitura de Macapá
De acordo com a Constituição do estado do Amapá, em sua Seção IV, artigo 30, “O prefeito será substituído, no caso de impedimento, e sucedido, no de vaga, pelo vice-prefeito”.

O juiz Eduardo Freire Contreras, titular da Turma Recursal dos Juizados Especiais e juiz convocado do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deverá assumir o comando da prefeitura de Macapá, em casos de viagem do prefeito Clécio Luis Vilhena Vieira (Rede), durante o período eleitoral. Essa condição se explica pelo fato de que a vice-prefeita, Telma Nery (PSDB), e o presidente da Câmara Municipal de Macapá, Acácio Favacho (PROS), são pré-candidatos nas eleições de 2018, portanto impedidos de assumir o cargo na vacância do titular.
De acordo com a Constituição do estado do Amapá, em sua Seção IV, artigo 30, “O prefeito será substituído, no caso de impedimento, e sucedido, no de vaga, pelo vice-prefeito”. Em seguida, no parágrafo único do mesmo artigo, a Carta estadual estabelece: “No caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados a ocupar o cargo, sucessivamente, o presidente da câmara municipal e o juiz de Direito mais antigo da Comarca”.
ANTIGUIDADE
Com a Resolução 1119/2017, do Tribunal de Justiça do Amapá, tendo em vista a promoção, por critério de merecimento, do magistrado Rommel Araújo de Oliveira ao cargo de desembargador, o presidente do poder Judiciário, desembargador Carlos Tork, referendado pelo Pleno Administrativo, determinou a alteração da lista de antiguidade de desembargadores, juízes de Direito de Entrância Final, juízes de Direito de Entrância Inicial e juízes de Direito substitutos. Conforme a nova configuração, o juiz de Direito de Entrância Final, Eduardo Freire Contreras, é o mais antigo.
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