Supremo vai julgar exceção de suspeição e impedimento de Moisés Souza contra três desembargadores do Tjap
O processo foi distribuído aleatoriamente ao desembargador Agostino Silvério que, por motivo de foro íntimo, se declarou suspeito para atuar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a exceção de suspeição e impedimento oposta pelo deputado afastado Moisés Souza (PSC) contra os desembargadores Carlos Tork, Carmo Antônio e Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). Moisés Souza, que cumpre pena de prisão por condenação imposta pelo Tjap, é réu em mais de dez ações penais oriundas da operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público (MP-AP) na Assembleia Legislativa do Amapá. O relator do processo, que tramita desde o ano passado, é o desembargador Gilberto Pinheiro.
O processo foi distribuído aleatoriamente ao desembargador Agostino Silvério que, por motivo de foro íntimo, se declarou suspeito para atuar. Em seguida, o processo foi redistribuído ao desembargador João Guilherme Lages, que passou a atuar como relator da exceção de suspeição e de impedimento. O procurador de Justiça opinou pelo não conhecimento da exceção ou por sua total rejeição.
Existe a insuficiência de quórum para o julgamento, tendo em vista que três desembargadores são os exceptos (Carmo Antônio, Sueli Pini e Carlos Tork), um está impedido em decorrência de parentesco com uma das partes (Rommel Araújo) e dois se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo (desembargador Agostino Silvério e juiz convocado Eduardo Contreras).
O deputado Moisés Souza peticionou requerendo a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso I, “n”, da Constituição Federal.
Nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “n”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Tribunal Pleno, originariamente, processar e julgar a suspeição oposta a desembargadores. Contudo, dentre os nove membros do Pleno, quatro estão impedidos de atuar no feito e dois se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo. Daí a necessidade de encaminhar o caso ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
ANTECEDENTES
Cenário semelhante ao apresentado já foi objeto de deliberação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, quando o então governador João Alberto Capiberibe (PSB), opôs exceção de suspeição contra todos os membros do Tjap. Naquela ocasião, foi reconhecida a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a exceção quando a suspeição for oposta contra mais da metade dos membros e estes a recusarem.
“Como explicado, três membros efetivamente já declararam seus impedimentos ou suspeições, cabendo ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à possibilidade de participação dos três exceptos na ação penal originária. Pelo exposto, determino a remessa desta exceção de suspeição e de impedimento ao Supremo Tribunal Federal”, decidiu o relator Gilberto Pinheiro.
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