Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito e servidores do município de Amapá
De acordo com o inquérito, os serviços deveriam custar no máximo R$ 5.762,47 e foram pagos R$ 29.890,00, o que representa um superfaturamento de mais de 500%.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Amapá, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito do município, Francisco de Assis Leite Texeira, e contra os gestores à época dos fatos, Maria Marth e Newton Wanderley, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura de Amapá e secretário municipal de Finanças, respectivamente.
A Promotoria de Amapá apurou nos autos do inquérito civil que os denunciados, junto a Thiago Borges e Francisco Edson, proprietário e representante da empresa T M Borges ME, respectivamente, simularam procedimento de dispensa de licitação para reforma e readaptação nas instalações elétricas da Unidade Básica de Saúde (UBS) Nova Brasília, ocasionando ao erário um déficit no valor de R$ 24.127,53.
De acordo com o inquérito, os serviços deveriam custar no máximo R$ 5.762,47 e foram pagos R$ 29.890,00, o que representa um superfaturamento de mais de 500%.
Segundo o promotor de Justiça Manoel Edi (FOTO), titular da Promotoria de Justiça de Amapá, as investigações tiveram início com base na reclamação de José Pena Amanajás Neto, secretário de saúde à época dos fatos, o qual relatou que constatou um pagamento a empresa T. M. Borges ME no valor de R$ 29.890,00, referente a serviço de manutenção e conservação de bens imóveis na Unidade Básica de Saúde Nova Brasília, tendo a empresa trocado apenas quatro cabos elétricos, que estavam danificados, modificou a organização da fiação e trocou oito lâmpadas e reatores, e que acredita que todo o serviço realizado pela empresa T.M. BORGES custou no máximo R$ 2 mil.
Manoel Edi ressaltou na ação que ao apurar a denúncia constatou que Maria Marth simulou a cotação de preço às empresas DPMIX Ltda, Divimais e Prime Construtora, contudo “as cotações não especificavam qualquer quantidade dos serviços a serem executados, o que já vicia todo o procedimento de dispensa, uma vez que inviabiliza que as empresas realizem cotações em condições isonômicas. Ainda, no procedimento, não houve sequer um projeto básico, com planilha de composições e quantitativos dos serviços, ou seja, tudo não passou de uma simulação realizada pelos requeridos para beneficiar a empresa TM Borges ME”.
Apurou-se, ainda, que cerca de 80% dos serviços constantes na proposta ofertada pela empresa TM Borges não foram prestados, e os que foram efetivamente realizados estavam superfaturados, o que causou um prejuízo de R$ 24.127,53 aos cofres do município de Amapá. O contrato foi assinado por Francisco Edson como representante da empresa contratada, mesmo sem ocupar qualquer posto no mencionado estabelecimento comercial e nem sequer tinha procuração juntada no procedimento de dispensa.
“Outras ilegalidades foram apuradas na dispensa 001.029/2013, como ausência de projeto básico, com a descrição da quantidade de serviços a serem prestados; falsa cotação de preços; contratação de propostas que não especificou a quantidade dos serviços a serem prestados; ausência de fiscalização na execução da obra; serviços superfaturados e não prestados; contrato assinado por representante sem procuração nos autos”, afirmou o promotor de Justiça.
Com base nos fatos apurados e fundamentos jurídicos, o MP-AP requer mediante provimento liminar, que seja deferida tutela de urgência para determinar providências necessárias para a imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis solidariamente dos requeridos, no valor de R$ 29.890,00, como expressão da garantia e segurança da eficácia futura da condenação pretendida, bem como a condenação do ex-prefeito Francisco de Assis, Maria Marth, Newton Wanderley, Thiago Borges, Francisco Edson e a empresa T M Borges ME pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário.
Deixe seu comentário
Publicidade
