Presidente do TRE do Amapá indefere pedido de Haroldo Abdon para assumir vaga de Mira Rocha
Haroldo alegou que peticionou ao presidente do TSE, ministro Luiz Fux, o imediato cumprimento do julgado, e este informou que o acórdão foi comunicado ao TRE-AP, todavia, Manoel Brito apenas encaminhou cópia dos acórdãos para ciência do presidente da Assembleia

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Manoel Brito, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu pedido de Haroldo Abdon (PSDB), suplente de deputado estadual, para que fosse oficiado ao presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputado Kaká Barbosa (PR), determinando expressamente que declarasse de imediato a perda do mandato eletivo da deputada cassada Mira Rocha (PTB) e, via de consequência, a posse do 1º suplente, no caso o próprio Haroldo.
Haroldo alegou que peticionou ao presidente do TSE, ministro Luiz Fux, o imediato cumprimento do julgado, e este informou que o acórdão foi comunicado ao TRE-AP, todavia, Manoel Brito apenas encaminhou cópia dos acórdãos para ciência do presidente da Assembleia, que se mantém inerte até o momento, sem dar cumprimento à decisão. Mira Rocha está com o mandato cassado pelo TSE desde o mês passado, mas ingressou com embargos.
De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, as mensagens do TSE dizem respeito tão somente neste momento, à comunicação da decisão ao tribunal de origem e, deste, à Presidência da Assembleia Legislativa, para ciência, uma vez que não consta, nos acórdãos, qualquer pronunciamento expresso no sentido de determinar o cumprimento imediato da decisão.
“Conquanto os recursos eleitorais sejam, de regra, desprovidos de efeito suspensivo a teor do que dispõe o artigo 257 do Código Eleitoral, a segurança jurídica recomenda que a execução de julgados pelos tribunais regionais eleitorais aguarde o julgamento e a publicação do respectivo acórdão dos primeiros embargos de declaração, de modo a esgotar a instância ordinária e autorizar que a decisão judicial desconstitua, em definitivo, o mandado”, escreveu o presidente do TRE ao negar o pedido de Haroldo Abdon.
Para ele, inexistindo determinação pelo Tribunal (TSE) competente quanto a execução imediata do acórdão, não cumpre ao Tribunal regional usurpar tal competência, senão tão somente dar ciência à Presidência da Assembleia Legislativa o teor do acórdão, tal como foi efetivamente cumprido por meio do Ofício 021/2018-GAB-PRES/TRE/AP, de 6 de abril de 2018, encaminhado à Casa de leis.
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