Cidades

Conselheiros do Amapá vão ser treinados para fiscalizar gastos com alimentação escolar

Tribunal de Contas da União (TCU) vai ensinar técnicas de auditoria para os Conselheiros da Alimentação Escolar, responsáveis por acompanhar a aplicação dos recursos federais pelos Estados e municípios na alimentação das escolas públicas.


São servidas por dia mais de 50 milhões de refeições nas escolas públicas brasileiras. A alimentar escolar atende a cerca de 42 milhões de estudantes. Em 2017, foram gastos mais de R$ 4 bilhões com o Programa da Alimentação Escolar (PNAE), do Ministério da Educação.

 

Presente em praticamente todos os municípios do Brasil, a fiscalização do PNAE é um desafio para os órgãos de controle devido a sua capilaridade. Como saber se o preço gasto com o alimento condiz com o valor médio da região ou se a qualidade das refeições está adequada? Mais ainda. Como saber se o recurso repassado a uma Prefeitura foi gasto realmente com a alimentação escolar?

 

A necessidade de uma fiscalização mais próxima e tempestiva foi um dos motivos da criação do Conselho da Alimentação Escolar (CAE). Composto por voluntários eleitos, os conselhos são obrigatórios em todos os Estados e municípios que recebem recursos do PNAE e são eles os responsáveis por verificar a correta aplicação dos valores gastos com a alimentação escolar. Um conselho pode, inclusive, rejeitar as contas do Estado ou município e, com isso, paralisar o repasse das verbas federais do programa para aquela região.

 

Devido sua importância, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai capacitar, nos dias 21 e 22 de maio membros dos Conselhos da Alimentação Escolar do Amapá. Serão 30 Conselheiros por dia. O objetivo é aperfeiçoar as competências desses voluntários na fiscalização dos recursos PNAE.

 

Com base em uma cartilha lançada no ano passado, o TCU vai orientar os Conselheiros sobre os itens que devem ser fiscalizados, como normas de higiene, qualidade do alimento, composição do cardápio, além de itens como a compra de produtos locais, exigência do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), e auditoria nas contas para verificar se o valor recebido do PNAE pelo município foi realmente gasto com alimentação escolar e se não tem nenhuma inconsistência com as compras.

 

Sobre a Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar
A Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar traz informações sobre o PNAE e orientações práticas aos conselheiros sobre como acompanhá-lo. O conteúdo ajuda a identificar se o valor transferido ao município está correto e foi devidamente aplicado; se os valores pagos pela secretaria de educação estão de acordo com o valor de mercado e se a compra de alimentos tem contribuído para o desenvolvimento sustentável; se os produtos comprados estão sendo realmente utilizados na alimentação escolar; além fornecer checklists para o conselheiro utilizar nas visitas às escolas. Acesse a cartilha em www.tcu.gov.br/cartilhapnae

 

Sobre os Conselhos da Alimentação Escolar:

Vale lembrar que os Conselhos da Alimentação Escolar (CAE) são compostos por alunos e pais de alunos, sociedade civil, professores e representantes do poder executivo. Os conselhos são importantes agentes no controle do PNAE, sendo muitas vezes a principal fonte de informação em relação à ineficiência e/ou a irregularidades na utilização dos recursos destinados à alimentação escolar.

 

Veja as principais atribuições do Conselho:

• Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e o cumprimento do que está estabelecido nos documentos que definem a execução do Programa;
• Analisar o Relatório de acompanhamento da gestão do PNAE antes de elaborar o Parecer Conclusivo;
• Analisar a prestação de contas e emitir o Parecer Conclusivo;
• Comunicar ao FNDE, ao TCU e a outros órgãos de controle as irregularidades observadas;
• Fornecer informações e apresentar relatórios de acompanhamento da execução do PNAE sempre que solicitado;
• Realizar reunião específica para avaliar a prestação e contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros titulares;

 

Elaborar o regimento interno
Preparar plano de ação com previsão das atividades a serem realizadas durante o ano, com estimativa de custos, e enviar o plano de ação para a Entidade Executora tomar conhecimento e providenciar o que for necessário.


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