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PGE processa empresas que locaram e sublocaram Macapá Hotel sem pagar nada ao estado

De acordo com a PGE, não há qualquer nulidade no contrato de concessão de uso celebrado em 21 de agosto de 1998 entre o estado do Amapá e a empresa Matecons Ltda, que participou e venceu a licitação para a concessão do imóvel público.


Paulo Silva
Editoria de Política

Explorado por duas empresas privadas desde agosto de 1998, o Macapá Hotel é alvo de disputa judicial entre as empresas C.F. Queiroz Ltda-ME, Matecons Ltda e o governo do Amapá (dono do imóvel). É o que mostra documento (réplica às contestações da C.F. Queiroz e Matecons), com data de 23 de abril de 2018, assinado pelo procurador do estado Francisco das Chagas Ferreira Feijó, encaminhado ao Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde o processo tramita desde 2017.

Através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo do Amapá cobra mais de R$2,1 milhões da Queiroz e da Matecons, além de pedir a desocupação do imóvel. De acordo com a PGE, a Matecons nunca quitou os R$22 mil mensais que deveria pagar pelo aluguel do prédio, mas repassou o mesmo para a C.F. Queiroz, de quem recebia o aluguel.

De acordo com a PGE, não há qualquer nulidade no contrato de concessão de uso celebrado em 21 de agosto de 1998 entre o estado do Amapá e a empresa Matecons Ltda, que participou e venceu a licitação para a concessão do imóvel público.

A empresa C.F. Queiroz Ltda sustenta que a ação movida pelo estado seria inadequada para a cobrança dos valores devidos pelo uso do imóvel público, pois, no seu entender, o crédito cobrado deveria ter sido inscrito em dívida ativa e ter sido objeto de execução fiscal.

O governo se defende afirmando que a dívida cobrada nos autos não constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320/1964.

Segundo a PGE, a ação de cobrança busca combater o enriquecimento ilícito dos réus através da condenação das empresas ao pagamento do preço mensal pela utilização do bem público, bem como dos valores do fundo de obra previsto no contrato de concessão de uso do imóvel e indenização de eventuais perdas e danos causados ao erário.

Além disso, durante o processo administrativo instaurado, foi descoberto em vistoria no local que a empresa Matecons sublocou para a empresa C.F. Queiroz o imóvel público sem qualquer autorização do estado do Amapá e que o representante legal da empresa Matecons recebeu e ainda recebe valores por esta sublocação.

Para tanto, pede a PGE na ação, os réus devem ser compelidos na obrigação de fazer consistente na juntada nos autos dos seus demonstrativos contábeis do período da concessão ou de utilização do imóvel, ou seja, desde 21 de agosto de 1998 até a presente data (balanço patrimonial, demonstrativos de resultados, declaração de imposto de renda) possibilitando a conferência pelo estado dos valores depositados no fundo de obras ou, quando da liquidação de sentença, a apuração dos valores devidos ao estado.

A empresa Matecons diz que a dívida cobrada pelo estado é de responsabilidade da empresa C.F. Queiroz, pois “nunca recebeu qualquer valor referente aos alugueis já que estes haviam sido estabelecidos que deveriam ser pagos pelo segundo réu (C.F. Queiroz) diretamente ao autor (governo)”, conforme estabelecido no termo celebrado entre elas.

O governo atesta que o imóvel público (Macapá Hotel) está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá em nome do estado do Amapá, matrícula 6131, folha 183, Livro 2-AF, conforme certidão anexada, pelo que impugnou as certidões juntadas aos autos pela ré C.F. Queiroz, pois não se referem ao imóvel público discutido nos autos.

“A empresa Matecons Ltda possuía a concessão de uso do imóvel público e após término da vigência do contrato não o devolveu e continuou a explorar sem pagar qualquer valor ao estado do Amapá e ainda sublocou o imóvel para a empresa C.F. Queiroz. Importante registrar que os réus não negam em suas contestações, que a empresa Matecons sublocou/repassou para a empresa C.F. Queiroz o imóvel público sem qualquer autorização do esdtado do Amapá e seu representante legal vem recebendo regularmente o preço mensal ajustado entre eles pelo o uso do imóvel público”, acusa o procurador Francisco Feijó.

O processo está concluso para decisão do juiz Mário Mazurek, e seu último andamento é do dia 23 de abril.


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