Política

Presidente do TSE determina que TRE do Amapá faça cumprir decisão que cassou mandato de Mira Rocha

Ao analisar conjuntamente oito recursos ordinários envolvendo a deputada, os ministros também decidiram manter a inelegibilidade de Mira Rocha por oito anos


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Em decisão tomada nesta quinta-feira (17), o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou comunicação do Tribunal Regional do Amapá (TRE-AP) para que sejam executados imediatamente os acórdãos lavrados nos recursos ordinários que tratam da manutenção da cassação do mandato da deputada estadual Mira Rocha (PTB).

 

A decisão de Fux foi tomada no julgamento de petição do suplente Haroldo Abdon (PSDB), com o ministro destacando que os embargos de declaração de Mira Rocha não possuem efeito suspensivo, e que o TSE encontra-se autorizado a proceder à realização instantânea de seus próprios julgados.

 

No dia 18 de abril, o ministro havia declarado prejudicado o pedido de Haroldo Abdon, em razão da perda superveniente do objeto, pois as decisões proferidas pelo TSE já haviam sido comunicadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que se limitou a comunicar o fato à Assembleia Legislativa. Os acórdãos foram publicados no dia 6 de abril.

 

“Entretanto, em que pese já ter havido a aludida comunicação ao Regional do Amapá, considerando a informação trazida nestes autos quanto ao descumprimento do que decidido nos recursos ordinários (total de oito), faz-se necessário ressaltar que, diversamentre do que afirmou o presidente do TRE do Amapá, houve determinação expressa desta Corte Superior nesses julgados, determinando a comunicação ao Tribunal de origem para as providências cabíveis, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber”, escreveu Luiz Fux, citando como exemplo o processo do governador cassado do Amazonas.

 

De acordo com o presidente do TSE, como resultado da aplicação da pena de cassação de diploma de candidatos eleitos, é desnessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão.

 

ENTENDA O CASO
No dia 6 de março, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que cassou o mandato da deputada estadual eleita em 2014 Elizalmira do Socorro Rocha Arraes Freires, a Mira Rocha, por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada em ano eleitoral. Ao analisar conjuntamente oito recursos ordinários envolvendo a deputada, os ministros também decidiram manter a inelegibilidade de Mira Rocha por oito anos, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e a multa imposta no valor de R$ 53.205,00.

 

Em seu voto, a relatora dos oito recursos ordinários no TSE, ministra Rosa Weber, destacou que havia provas tanto testemunhais, produzidas “com depoimentos coerentes e harmônicos”, quanto documentais robustas, suficientes para confirmar o abuso de poder político e econômico e a captação ilícita de sufrágio.


Deixe seu comentário


Publicidade