Política

TSE confirma improcedência de representação contra o governador Waldez Góes

A magistrada assinalou que as supostas testemunhas negaram, em juízo, que o fato tenha ocorrido.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a improcedência da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação dos mandatos do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), e de seu vice João Bosco Papaléo Paes. O MPE acusou Góes e outros políticos de se beneficiarem de suposta compra de votos no município amapaense de Laranjal do Jari na eleição de 2014.

 

A decisão foi tomada por unanimidade, após a Corte negar provimento a recurso movido pelo Ministério Público contra a decisão individual da ministra Rosa Weber que havia mantido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) sobre o caso. A Corte Regional julgou improcedente a representação contra o governador por falta de provas.

 

Na representação ajuizada no TRE-AP, o Ministério Público sustentou que vereador correligionário do governador teria prometido dinheiro e oferecido vantagens a integrantes da Associação dos Profissionais de Mototáxi de Laranjal do Jari (Amotolaj) em troca de votos para Waldez Góes e outros políticos.

 

Em sua decisão individual que negou prosseguimento a recurso ordinário do MPE, a ministra Rosa Weber destacou que não foram apresentadas provas idôneas e suficientes para demonstrar a compra de votos, nem que Waldez Góes e seu vice tenham dela participado ou concordado.

 

A magistrada assinalou que as supostas testemunhas negaram, em juízo, que o fato tenha ocorrido. A relatora afirmou que as testemunhas apresentaram versões diferentes em depoimentos extrajudiciais tomados pela promotoria da 7ª Zona Eleitoral do Amapá e pela Justiça Eleitoral. Em juízo, alegaram que desconheciam qualquer pedido de votos.

 

Diante desse quadro conflitante, Rosa Weber lembrou que, para cassar o diploma de um governador por compra de votos, é necessária a existência de um conjunto robusto de provas capaz de demonstrar, sem qualquer dúvida, a ocorrência do ilícito e a participação ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática.


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