Cidades

Condenada entidade que recebeu recursos para enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes no Amapá

João Luiz dos Santos Moreira foi condenado em solidariedade, ao pagamento de mais de R$120 mil, com prazo de 15 dias para que comprovem perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional.


Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) julgaram irregulares as contas de João Luiz dos Santos Moreira, ex-presidente da Federação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux, no período de vigência do Convênio Mtur 0108/2006 do Ministério do Turismo. A condenação tem a ver com irregularidades na execução física e financeira do Convênio MTur 0108/2006 – Siconv 559382, celebrado com a FBC&VB, visando à realização de ações para sensibilização da sociedade e mobilização do trade turístico no estado do Amapá, no enfrentamento ao abuso sexual comercial de crianças e adolescentes.

João Luiz dos Santos Moreira foi condenado em solidariedade, com a Federação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux – FBC&VB (CNPJ 03.487.391/0001-09), ao pagamento de mais de R$120 mil, com prazo de 15 dias para que comprovem perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento e com o abatimento de valores acaso já satisfeitos.

Os ministros ainda aplicaram multa individual a João Luiz dos Santos Moreira e à Federação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux FBC&VB no valor de R$ 30 mil, fixando o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional do valor atualizado monetariamente desde a data do acórdão até a data do efetivo recolhimento, se for pago após o vencimento, na forma da legislação em vigor.

Caso seja do interesse dos responsáveis, já está autorizado o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada uma, os encargos legais devidos, sem prejuízo de alertá-los de que, caso opte por essa forma de pagamento, a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.


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