Cidades

Banco do Brasil é obrigado a manter serviços no município de Calçoene

O relator considerou em seu voto que “a circulação de valores em espécie encontra-se prejudicada e a população do município de Calçoene detém o direito de dispor dessa opção, sobretudo pela economia ainda primária desenvolvida no local”.


Em sessão realizada nesta terça-feira (7), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), tendo como relator o desembargador Carmo Antônio, negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão liminar proferida pelo juízo de origem, que concedeu antecipação de tutela determinando que, no prazo de seis meses, o banco disponibilize os serviços financeiros consistentes em depósitos em dinheiro, pagamentos de títulos e saque de dinheiro por meio de caixa eletrônico e/ou no guichê, dentro do município de Calçoene, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 

O relator considerou em seu voto que “a circulação de valores em espécie encontra-se prejudicada e a população do município de Calçoene detém o direito de dispor dessa opção, sobretudo pela economia ainda primária desenvolvida no local”. Seu voto foi acompanhado pela maioria da corte e o processo seguirá em andamento no primeiro grau de jurisdição.

 

Participaram da sessão o desembargador Agostino Silvério Júnior, que a presidiu, e os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, João Guilherme Lages e Rommel Araújo. O procurador de Justiça do Ministério Público Jayme Ferreira representou o órgão ministerial.


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