Política Nacional

Lula poderá participar da campanha se recorrer de registro indeferido

Nome e foto de Lula devem estar nas urnas se o julgamento definitivo dos recursos não ocorrer até 5/9


O calendário e as regras das eleições deste ano apresentam espaço para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar da campanha e do horário da propaganda gratuita no rádio e na televisão. Para isso, só precisa recorrer de provável indeferimento de registro de candidatura, que deve ser apresentado até a próxima quarta-feira (15).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos que tenham registro pendente de julgamento por causa de recurso podem disputar a eleição normalmente, tendo nome e foto na urna eletrônica e podendo participar de todos os atos de campanha eleitoral. Especialistas consultados pelo DCI apontam, porém, que o ex-presidente, preso desde 7 abril em Curitiba (PR), não conseguirá autorização da 12ª Vara Federal de Execuções Penais para fazer gravações ou sair da prisão para participar dos atos da campanha eleitoral.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF–4), em Porto Alegre, a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Especialistas estimam que, após o registro da sua candidatura, o pedido de Lula deverá ser avaliado em até 25 dias, pelo TSE. Nesse período, o ex-presidente poderia participar da campanha eleitoral ativamente, não fosse o fato de estar preso.

“Lula dependeria da autorização da vara criminal, o que não vai acontecer, porque todos os pedidos que eles fizeram até agora não surtiram efeito”, avaliou o constitucionalista e especialista em direito eleitoral Daniel Falcão. Para o especialista, a decisão contrária da Justiça do Paraná não impedirá que o petista apareça, por exemplo, em santinhos, adesivos ou até em imagens registradas antes da prisão.

Isso poderá ocorrer mesmo se a candidatura dele for indeferida em definitivo pelo TSE e mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A foto dele poderá ser impressa nos materiais de campanha do partido, desde que haja a foto do candidato principal”, explicou o advogado especialista em direito eleitoral Francisco Emerenciano, referindo-se à eventual substituição de Lula pelo seu vice, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. “Além disso, Lula poderá ainda aparecer em 25% do tempo de propaganda na TV reservado para o presidenciável do partido.”

Julgamento de recursos
O pedido de registro da candidatura tem que ser apresentado no TSE até às 19h de quarta-feira (15), mas recursos contra o indeferimento têm prazo para ser julgados até 17 de setembro. A campanha eleitoral começa na quinta (16) e a propaganda eleitoral no rádio e na TV no dia 31 de agosto.Mesmo se o julgamento do recurso contra a impugnação for agilizado e concluído antes desse prazo, com decisão desfavorável, a defesa do petista ainda poderá recorrer ao Supremo, que não tem prazo para concluir o julgamento de um novo recurso de Lula.

Nesse período, há vários prazos a serem cumpridos antes da decisão final na Justiça Eleitoral. De saída, após o pedido de registro de candidatura, pelo partido ou coligação, o TSE tem que esperar o prazo de cinco dias para a apresentação de pedidos de apreciação de pedidos de impugnação. Na sequência há um prazo de sete dias para ouvir testemunhas.

Depois disso, caberá ao ministro-relator do processo do registro de candidatura definir se decide isoladamente ou submete o caso ao plenário do TSE. Cada pedido de registro tem um relator. Em geral, em casos de registro de candidaturas à Presidências, as decisões têm sido proferidas pelo plenário, por iniciativa dos relatores. Nesse caso, a defesa de Lula poderá tentar no TSE e no Supremo uma autorização para o petista concorrer “sub judice” (com a candidatura pendente de julgamento).

As principais dificuldades do candidato são a inclinação do TSE e do STF de julgar os recursos rapidamente. Na última quarta (1º), o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que há uma “inelegibilidade chapada” (notória) na candidatura de Lula. Mas no dia 15, a ministra Rosa Weber, vice de Fux no TSE, assume a presidência desta Corte. Segundo a legislação eleitoral, os partidos têm até 17 de setembro – 20 dias antes do primeiro turno – para, eventualmente, substituir um candidato.

Foto na urna
O nome e a foto de Lula deverão estar nas urnas se o julgamento definitivo dos recursos não acontecer até 5/9, quando ocorre a Cerimônia de Lacração e Assinatura Digital dos Sistemas Eleitorais. Nessa data, a versão final do software é assinada digitalmente e seus instaladores são gerados. A partir de 6/9, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já terão acesso aos pacotes de instalação dos sistemas que serão usados nas eleições, e a preparação das urnas pode começar.

São os TREs que fazem a preparação das urnas para a eleição, utilizando o software do TSE para a instalação do sistema operacional, dos programas e dos dados de eleitores e candidatos nas urnas.


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