Juiz federal condena ex-prefeita de Laranjal do Jari e suspende seus direitos políticos
A ex-prefeita ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da procuradoria do município de Laranjal do Jari, arbitrados em 20% do valor da causa.

O Diário Eletrônico da Justiça Federal publicou nesta quarta-feira (22) decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva reconhecendo a improbidade praticada, para condenar Euricélia Melo Cardoso, ex-prefeita de Laranjal do Jari, e atualmente deputada federal pelo PP, à perda da função, cargo de gestão ou cargo em comissão eventualmente ocupado; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento da multa civil em valor correspondente a 15 vezes o valor da última remuneração recebida por ela no cargo de prefeita, cujos valores deverão ser atualizados segundo o manual de cálculos da Justiça Federal desde a fixação até a data do efetivo pagamento.
Euricélia também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Os recursos decorrentes da condenação em pecúnia serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada (União), nos termos do artigo 18 da Lei 8.429/1992.
A ex-prefeita ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da procuradoria do município de Laranjal do Jari, arbitrados em 20% do valor da causa. Sem reexame necessário, ante o caráter sancionatório da ação. “Havendo interposição de recurso, deve ser lavrada certidão quanto ao adequado recolhimento das custas. Não havendo desconformidade, intime-se a parte adversa para oferecimento de contrarrazões no prazo legal e, ao fim, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, escreveu o juiz.
Com o trânsito em julgado, o juiz João Bosco determinou que se cumpram as seguintes providências: lance-se o nome da ré no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, conforme previsto na Resolução 44/2007 do CNJ; comunique-se a suspensão de direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral; comunique-se o teor da sentença ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal do Município de Laranjal do Jari, bem como ao estado do Amapá, para o fim de informá-los da perda da função, cargo de gestão ou cargo em comissão eventualmente ocupado, assim como da proibição de contratar com o Poder Público.
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