Cidades

Ministério das Cidades garante mais 1,5 unidades para o Conjunto Miracema

O prazo máximo para início de obras das operações contratadas com base na portaria será de 90 dias, sob pena de cancelamento automático do contrato.


Portaria do Ministério das Cidades, assinada pelo ministro Alexandre Baldy, publicada no Diário Oficial da União (DOU), divulga propostas selecionadas para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Para o Amapá estão programadas mais 15 mi l unidades no Conjunto Miracema, módulos II, III e IV.

 

As instituições financeiras oficiais federais deverão observar os seguintes prazos, contados a partir da data de publicação da Portaria: I – 30 dias para que os proponentes apresentem toda a documentação necessária à análise das operações, improrrogáveis, sob pena de cancelamento automático da seleção; e 60 dias para a contratação das operações. É vedada, em qualquer hipótese, a celebração de contratos com cláusulas suspensivas.

 

O prazo máximo para início de obras das operações contratadas com base na portaria será de 90 dias, sob pena de cancelamento automático do contrato. O Gestor Operacional do PMCMV deverá encaminhar relatório analítico à Secretaria Nacional de Habitação, em periodicidade mínima quinzenal, que demonstre a situação de análise de todas as operações constantes do anexo da portaria.

 

Nos casos em que não restar comprovada a veracidade das informações apresentadas por ocasião da apresentação da proposta, e constatada má-fé, a empresa proponente ficará sujeita a responsabilização administrativa, civil e penal. Não será admitida a substituição de proponente para as propostas de que trata o anexo. As propostas listadas no Anexo que não observarem o disposto na Portaria 114, de 2018, os prazos constantes na portaria e demais regulamentos que regem o PMCMV, ficam automaticamente desabilitadas, sem prejuízo de sua reapresentação em processos seletivos posteriores.

 

A Secretaria Nacional de Habitação poderá, a qualquer tempo, suspender as contratações das operações, em função da disponibilidade orçamentária e financeira do PMCMV. Fica suspenso o recebimento de novas propostas com amparo na Portaria 114, de 2018.

 

PROPOSTAS SELECIONADAS

Norte AP Macapá RESIDENCIAL MIRACEMA – MOD II 17.194.077.000.1- 42 500 Norte AP Macapá RESIDENCIAL MIRACEMA – MODULO III 17.194.077.000.1- 42 500 Norte AP Macapá RESIDENCIAL MIRACEMA – MODULO IV 17.194.077.000.1- 42 500


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