Política

Uso de recursos do BNDES no Amapá é alvo de investigação desde 2015

A denúncia foi ofertada em 2017, e até hoje tramita na 4ª Vara Criminal Federal do Amapá, de onde saiu a autorização para a operação deflagrada nesta quinta-feira (27) pela Polícia Federal.


Paulo Silva
Editoria de Política

O Diário do Amapá teve acesso a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), com base no inquérito policial 0173/2015, contra Jucinete Carvalho de Alencar, então responsável pela Receita Estadual, Luiz Afonso Mira Picanço, adjunto da Sefaz, José Ramalho de Oliveira (à época na Seplan) e o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB). A denúncia foi ofertada em 2017, e até hoje tramita na 4ª Vara Criminal Federal do Amapá, de onde saiu a autorização para a operação deflagrada nesta quinta-feira (27) pela Polícia Federal.

O MPF atribuiu a eles a prática do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.492/86 combinado com artigo 29 do Código Penal, em virtude de que teriam aplicado recursos provenientes de financiamento concedido pelo BNDES, em finalidade diversa da prevista na Lei Estadual 1.494/2010 e no Contrato 12214431, cujo objetivo era financiar o Programa de Desenvolvimento Humano Regional Integrado – PRDI, tendo sido transferido a quantia de R$ 17.920.000,00 da conta destinada aos recursos do contrato de financiamento para outra conta, a qual é destinada ao gerenciamento dos recursos do FUNDEB.


De acordo com o juiz federal Jucélio Fleury Neto, que no dia 5 de abril deste ano aceitou a denúncia do MPF, a peça acusatória está amparada em elementos aptos a configurar a materialidade, em tese, de crime e há indícios de sua autoria. Ademais, a denúncia descreve de forma objetiva a conduta com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação a fim de possibilitar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.

“Inexistem causas para a rejeição liminar (artigo 395 do CPP), tampouco situações que possam conduzir à extinção da punibilidade. Desse modo, recebo a denúncia”, decidiu Fleury, que mandou citar os acusados, para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa.


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