Política

MP Eleitoral vai fiscalizar acessibilidade em locais de votação e “voo da madrugada” em todos os municípios

Promotores eleitorais serão responsáveis por verificar práticas irregulares no interior


O MP Eleitoral expediu duas instruções normativas para que os promotores eleitorais do interior fiscalizem as condições de acessibilidade nos locais de votação e possíveis ocorrências de “voo da madrugada”. Assinados pela procuradora regional eleitoral Nathália Mariel, os documentos foram encaminhados, nesta quinta-feira (27), às promotorias de todos os municípios do Estado.

 

Com as instruções, o MP Eleitoral pretende garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso aos locais de votação assegurado por Convenção da ONU e legislação específicas. As normas asseguram a participação efetiva e plena das pessoas com deficiência na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

 

O órgão enfatiza que a Lei Brasileira de Inclusão autoriza a entrada na cabine de votação da pessoa com deficiência acompanhada por pessoa de sua confiança. Ao Ministério Público cabe proteger este direito e, com essa finalidade, realizar diligências aos locais de votação em todos os municípios. Em caso de dificuldades de acesso das pessoas com deficiência, os promotores eleitorais devem adotar as providências que julgarem necessárias e, posteriormente, comunicá-las à Procuradoria Regional Eleitoral.

 

Voo da madrugada
A segunda instrução normativa trata do derrame de materiais de campanha de candidatos – especialmente santinhos – nas ruas às vésperas das eleições, o chamado “voo da madrugada”. A prática, considerada crime eleitoral, é punível com detenção, de seis meses a um ano, e sujeita o infrator à multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

 

As possíveis ocorrências devem ser registradas pelas equipes de fiscalização das promotorias eleitorais nos municípios. À Justiça Eleitoral, no exercício de poder de polícia, cabe determinar a apreensão do material irregular que esteja sendo distribuído por candidato, partido ou coligação. Todas as informações devem ser encaminhadas ao MP Eleitoral para adoção das medidas judiciais cabíveis.


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