Política

Decisão do TSE indefere registro de candidatos do PT e pode comprometer candidaturas de Capiberibe e Janete em 7 de outubro

Mandado de Segurança impetrado pela coligação PSB e PT foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral e decisão do TRE/AP de indeferir os registros dos candidatos a vice-governador e 1º e 2º suplentes de Janete foi confirmada. Votos atribuídos a Capi e Janete, nesse caso, não serão divulgados até que os candidatos consigam eventual reversão dessa decisão.


O senador João Capiberibe e a deputada federal Janete Capiberibe

Na Sessão desta sexta-feira (05), o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à unanimidade, indeferiu Mandado de Segurança (MS) impetrado pela coligação do PSB e do PT do Amapá, que tentava derrubar decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) que negou o registro a todos os candidatos do Partido dos Trabalhadores por irregularidades na prestação de contas dessa legenda. O próprio Relator, ministro Og Fernandes, que havia concedido liminar para suspender a decisão do TRE/AP, votou pela manutenção do Acórdão.

Com essa decisão, segundo especialistas de Brasília consultados pela reportagem do Diário do Amapá, o senador João Capiberibe e a deputada federal Janete Capiberibe, ambos do PSB, candidatos a governador e a senadora, respectivamente, não terão os seus votos computados, pois o status de sua chapa será alterado de “deferido” para “indeferido com recurso”. Essa decisão também atinge diretamente todos os candidatos a deputado federal do PT, cujos votos serão igualmente zerados, o que, em tese, dificultará a eleição do candidato Camilo Capiberibe (PSB-AP), por ter que atingir o quociente eleitoral praticamente sozinho.

A advogada Vanessa Trindade, especialista em direito eleitoral, explicou à reportagem que ainda cabe recurso dessa decisão ao próprio TSE (Embargos de Declaração) e ao STF (Recurso Extraordinário), e ressalta que todos os candidatos do PT poderão ser votados normalmente. “Só que, nesse caso, os votos serão depositados e não divulgados, até que sobrevenha decisão transitada em julgado, desde que o Tribunal Regional do Amapá providencie a pertinente alteração no sistema de candidaturas até amanhã, o que provavelmente ocorrerá ao longo deste sábado (06)”.

Ainda de acordo com a advogada, não está descartada a possibilidade do PSB e do PT conseguirem nova decisão para garantirem as candidaturas e as respectivas computações dos votos: “Essa possibilidade não está descartada, mas, em minha opinião, é bastante remota, já que as decisões do TSE são imediatamente executáveis e a inseparabilidade das chapas majoritárias é posição consolidada no Tribunal Superior Eleitoral. Para essa mudança, o TSE teria que promover um giro muito radical de sua jurisprudência. Quando a decisão de indeferimento de vice e suplentes sobrevém tardiamente, após a data para substituição (dia 17/09), por culpa do Judiciário, há possibilidade de se diplomar o titular da chapa apenas, mas quando houve o indeferimento antes desta data, como neste caso, e a coligação opta, por sua conta e risco, em recorrer e concorrer sub judice sem fazer a substituição, comprometem-se globalmente os votos, de modo que se inviabilize a diplomação”.

Transferência de votos

Também ouvido pela reportagem, a cientista político Carlos Adriano Fontes de Almeida considerou que a decisão, por si só, independentemente de sua reversão jurídica, tem impactos muito negativos nas candidaturas da coligação: “Não apenas nas candidaturas de Capí e Janete, porque tradicionalmente as pessoas não querem, como costumam dizer, ‘perder o voto’, e uma decisão dessas na véspera da eleição é terrível para a pretensão dos candidatos ao governo e ao Senado, principalmente em um pleito cujas diferenças de votos para os demais candidatos são pequenas”.

Quem também sai muito prejudicado pela decisão, ainda de acordo com Carlos Adriano, é o filho do casal, o ex-governador Camilo Capiberibe: “A decisão não afeta diretamente os candidatos do PSB, mas o partido contava com os votos do PT para atingir o coeficiente eleitoral; se os votos dos candidatos a deputado federal do PT forem, de fato anulados, a eleição do ex-governador fica duvidosa”, finalizou.

Apelo

Ex-governador Camilo Capiberibe

Áudio de Camilo Capiberibe, nas redes, revela que há dúvidas no Acórdão, e argumenta que os candidatos não podem ser prejudicados porque a decisão do TSE saiu depois do prazo legal para substituição de candidatos.

“Essa decisão do TSE veio depois do prazo e as chapas não podem ficar prejudicadas. Também não ficou claro se atinge os candidatos a deputado federal; e vamos redobrar na campanha até domingo, nesse dia de campanha que falta vamos até trabalhar amanhã (sábado) e pedir voto, que pode”, diz Camilo.

O que diz o PSB

Em nota oficial emitida nesta data (05/10) o PSB diz que:

“O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá deferiu o registro de candidatura de todos os candidatos do Partido Socialista Brasileiro.

O que foi discutido hoje no TSE foi a participação do PT nas eleições 2018 no Amapá. Ainda cabe recurso.

A campanha segue em frente e segundo o IBOPE divulgado na noite de hoje pela TV Amapá, Capí foi o único que cresceu, lidera com 36% dos votos válidos, ou seja, larga vantagem na corrida eleitoral na corrida eleitoral ao Governo do Amapá.

Pelo IBOPE Janete segue firme e terá uma das vagas para o Senado da República”, esclarece documento oficial do PSB.

Posição do MPE

Procuradora Nathália Mariel (MPE).

“De acordo com o artigo 213 da resolução que trata dos atos preparatórios para as eleições e considerando a exigência constitucional para a composição de vice, de suplentes nas chapas majoritárias, ou seja, de Governo e de Senado, nesses casos, caindo um partido – sendo mantido ele fora da coligação –, como já passou o prazo de substituição dos sujeitos na chapa, cai a chapa inteira. A posição da legislação é essa. Não havendo mais prazo hábil para a substituição, e tendo sido confirmada a retirada do partido de um DRAP, caem todos os candidatos vinculados àquele partido, não tendo mais possibilidade de se manter uma chapa majoritária por estar ali presente um candidato que é vinculado ao partido que foi retirado.

No caso das chapas para as eleições proporcionais, caem apenas os candidatos que são vinculados aos partidos que foram excluídos do pleito, mantendo-se os candidatos das demais legendas que compõem a coligação.

Os candidatos vão continuar tendo o nome presente na urna, mas os votos que levarem vão ser como se fossem “engavetados”. No domingo, no momento em que for divulgado o resultado, eles vão constar com a informação zero. Não vão ser divulgados quantos votos eles levaram. Essa divulgação só vai acontecer caso consigam reverter sua situação, por meio de recursos ou, ainda, eventualmente, de um recurso, por exemplo, do Supremo Tribunal Federal, que seria algo mais extremo.

Essa situação de zerado fica tanto para os partidos que foram excluídos, por causa do julgamento dos seus DRAPs, quanto para os candidatos que estão no status de indeferidos com recurso, como foi o caso, por exemplo, de algumas impugnações pela Ficha Limpa que foram feitas pelo Ministério Público e acolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral”, esclarece a Procuradora Nathália Mariel (MPE).

 

OUTRO LADO

Advogado Luciano Del Castilo

O advogado Luciano Del Castilo, que atua na defesa da coligação PSB/PT, disse que a decisão do TSE altera apenas a coligação para deputado estadual, sem alteração na campanha para deputado federal, e para os cargos de senador e governador.

De acordo com Luciano, o TSE indeferiu momentaneamente a participação do PT nas eleições por conta da conhecida falta de prestação de contas do partido em 2015. “Foi uma decisão que tem efeito temporário e não tira os candidatos petistas do pleito eleitoral, pois todos estão devidamente registrados e serão votados normalmente na urna eletrônica”, sustentou Del Castilo, acrescentando que da decisão do TSE cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, coisa que os advogados dos dois partidos já estão providenciando.


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