Publicado acórdão que tira Iury Soledade em definitivo da presidência da União dos Negros do Amapá
O recurso de Iury Soledade foi pela Câmara Única no dia 5 de novembro de 2018, tendo sido negado provimento, mas faltava a publicação do acórdão.

O desembargador Eduardo Contreras, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu pedido de tutela de urgência ou medida cautelar inominada assecuratória, interposta por Iury Lorran Silva da Soledade com vistas a obter efeito suspensivo à apelação até o trânsito em julgado, considerando, sobretudo, a não publicação do acórdão e pelo fato de os apelados ameaçarem, segundo Iury, o exercício do cargo de presidente da União dos Negros do Amapá (UNA).
Os atos e negócio jurídicos celebrados por Iury Soledade na condição de presidente da UNA são inválidos, o que foi reconhecido pela sentença recorrida e pelo Tribunal de Justiça do Amapá que a confirmou. A presença de Iuri como presidente da União dos Negros do Amapá é contestada desde 2015 por: Adelson Ramos, José Aluizio da Silva Souza, José Maria Pereira, Josivaldo Libório, Marciana Nonata Dias e Rutinilda da Silva Libório, que o acusam de falsificar documentos para conseguir a eleição.
Os recorrentes pediram o afastamento de Soledade das funções da entidade e a investidura de comissão representada pelos autores da ação, além de expedição de ofícios a órgãos competentes para apuração de delitos imputados a Iuri.
O recurso de Iury Soledade foi pela Câmara Única no dia 5 de novembro de 2018, tendo sido negado provimento, mas faltava a publicação do acórdão.
“Pendente se encontra apenas a publicação do acórdão, que já foi lavrado. Assim, uma vez proferida decisão colegiada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação confirmando a sentença que declarou nula a Assembléia Geral ocorrida no dia 14 de maio de 2015 e, por via de consequência, tornou sem efeito a eleição que resultou na posse do apelante Iury Lorran da Silva Soledade como presidente da União dos Negros do Amapá – UNA, bem como todas as coordenadorias e conselho, ele não representa mais a entidade, considerando que eventuais recursos interpostos por ele não possuem o pretendido efeito suspensivo que detinha a apelação”, escreveu o desembargador. O acór dão foi publicado no final da semana passada.
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