Política

Secção Única mantém condenação de ex-secretário de saúde de Mazagão por improbidade administrativa

Na mesma sessão foram julgados, e acolhidos, os embargos infringentes interpostos por Ângelo Márcio da Silva Melo, em processo de 2010, oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana.


Em sessão realizada nesta segunda-feira (26), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em decisão unanime, manteve a condenação imposta a José da Silva Monteiro, ex-secretário de Saúde do município de Mazagão. Ele havia ingressado com ação rescisória contra acórdão proferido pela Câmara Única do TJAP, nos autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Amapá.

Desembargador Carmo Antônio

 

O relator da ação, desembargador Carmo Antônio, disse que o processo trata de recurso financeiro repassado pelo governo do Amapá ao município de Mazagão para reforma de um hotel de trânsito.

 

Segundo o desembargador não houve prestação de contas e “houve efetivamente o desvio do dinheiro”, considerando improcedente o pedido de José da Silva Monteiro e o condenando a pagar custas processuais.

 

Na mesma sessão foram julgados, e acolhidos, os embargos infringentes interpostos por Ângelo Márcio da Silva Melo, em processo de 2010, oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, Ângelo Márcio da Silva Melo interpôs embargos infringentes em face de acórdão proferido pela Câmara Única, que desproveu apelo de sua autoria contra condenação por roubo.

Advogado Antônio Augusto Costa Soares

 

O advogado Antônio Augusto Costa Soares proferiu sustentação oral em defesa do réu, alegando falta de provas e pugnando pela absolvição do seu cliente. “A defesa tem razão”, afirmou a desembargadora Pini. Segundo ela não houve confissão nem elementos suficientes comprobatórios da culpabilidade do réu. A desembargadora identificou que os autos confirmam a tese do acusado, de que ele não estava no local do crime, dando provimento aos embargos e absolvendo Ângelo Márcio da Silva Melo.


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