Polícia

Justiça determina prisão preventiva de acusados de assalto com reféns em Macapá

De acordo com a decisão, “encontram-se presentes indícios fortes de autoria e materialidade, consubstanciados no auto de exibição de apreensão e nos diversos depoimentos colhidos pela autoridade policial – em especial os das vítimas”.


Os presos foram encontrados pela autoridade policial na situação fática descrita nos autos, uma das hipóteses de fragrante previstas nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal.

Paulo Silva
Da Redação

Durante audiência de custódia, realizada na manhã desta terça-feira (27), a juíza substituta Mayra Júlia Teixeira Brandão determinou a prisão preventiva dos cinco acusados de assalto com reféns, ocorrido na manhã de segunda-feira (26), na região central de Macapá.

Ravick Santos Gomes, Fábio dos Anjos Nery, Anderson Paulo Ferreira Saraiva, Adaias Orquisa Pereira do Nascimento e Anderson Alves Gonçalves foram presos em flagrante, acusados pela prática dos crimes de organização criminosa; subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; e ameaça com tentativa não consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Os presos foram encontrados pela autoridade policial na situação fática descrita nos autos, uma das hipóteses de fragrante previstas nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal. Apenas o custodiado Anderson Alves Gonçalves não foi apresentado na audiência de custódia uma vez que se encontra internado em estado grave no Hospital de Emergência (HE) – sem previsão de alta hospitalar.

De acordo com a decisão, “encontram-se presentes indícios fortes de autoria e materialidade, consubstanciados no auto de exibição de apreensão e nos diversos depoimentos colhidos pela autoridade policial – em especial os das vítimas”.

A decisão da juíza segue considerando que “o fato crime atribuído aos custodiados é de altíssima gravidade” e descreve que “os cinco agentes, em conluio de desígnios voltados à prática delitiva, vestidos com coletes balísticos e fortemente armados com armas de grosso calibre e de uso restrito, adentraram a agência bancária do Banco do Brasil com intuito de praticar roubo, momento em que foram surpreendidos por u ma guarnição policial que passava no local, com a qual trocaram tiros, chegando a ferir um policial civil e, empreendendo fuga pelas ruas da capital, adentrando em um supermercado local, fazendo mais de 40 vítimas sob a constante mira de armas, demonstrando assim seu alto grau de periculosidade”.

Em consulta no Sistema Tucujuris, pelas certidões criminais, a juíza Mayra Júlia Teixeira constatou que o  indiciamento não é fato isolado na vida pregressa de nenhum dos indiciados. “Seus históricos de condenações demonstram serem contumazes na prática de crimes contra o patrimônio, apresentando condenações anteriores, algumas da mesma natureza jurídica a que agora respondem”, observou a juí za na decisão.

Entendendo que esse histórico revela a periculosidade e inadequação social dos detidos, que se associaram no intuito de cometer delitos de roubo – fazendo do crime seu meio de vida – a decisão considerou que “a liberdade dos agentes, ao menos nesta fase inicial, coloca em risco a tranquilidade social, mostrando-se suas prisões cautelares, tal como apontado pelo representante do Ministério Público do Amapá, são medidas essenciais para a garantia da ordem pública”.


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