Juizado da Infância de Macapá prorroga interdição do Cesein e determina aplicação de multa ao GEA
A determinação ocorre após visitas de rotina às unidades vinculadas à Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA), onde foram verificadas condições inadequadas nas quais se encontram os internos.

A juíza Gelcinete da Rocha Lopes, respondendo pelo Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, determinou nesta quinta-feira (29) a prorrogação da interdição do Centro Socioeducativo de Internação Masculina (Cesein) e a interdição parcial do Núcleo de Internação Provisória (NIP). A determinação ocorre após visitas de rotina às unidades vinculadas à Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA), onde foram verificadas condições inadequadas nas quais se encontram os internos.
De acordo com a juíza, que é titular da área de Atos Infracionais do Juizado da Infância e Juventude, a decisão foi tomada devido às deficiências na estrutura dos locais de internação. “No início deste mês realizamos inspeção nas quatro unidades da FCRIA: Cifem, Cesein, NIP e Casa de Semiliberdade. Constatamos a continuidade da situação crítica nestes locais onde se encontram os adolescentes”, afirmou.

Na nova decisão, ela determinou a manutenção da interdição do Cesein, vedando a entrada, o acolhimento e a internação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação imposta em sentença, sejam oriundos da capital ou das comarcas interioranas, além da aplicação de multa diária e pessoal aos gestores públicos responsáveis pelo sistema socioeducativo do Amapá, especifi camente ao governador do estado e ao presidente da FCRIA.
“Somente para que não haja alegação de surpresa quanto à incidência da multa pessoal, e porque esgotados todos os prazos concedidos e tidos por razoáveis para o cumprimento do preceito, sem a conclusão da obra de reforma, entendo por bem conceder o prazo de mais 10 dias, apenas para delimitar o marco de incidência da multa pessoal, haja vista que todos os prazos fixados para o cumprimento voluntário da ordem já foram ultrapassados há muito tempo”, enfatizou a magistrada em sua decisão.
Gelcinete Lopes determinou também um prazo de 10 dias para que o GEA apresente o plano de continuação da obra e a designação de uma audiência, para o dia 17 de dezembro, às 9 horas, quando deverão participar os gestores das unidades de internação, bem como os secretários de estado responsáveis pela execução das obras de reforma.
O Cesein está interditado desde o dia 15 de fevereiro deste ano, pelo então titular da unidade, juiz Luciano Assis. Entre as várias providências foi concedido o prazo inicial de 120 dias para que todos os problemas fossem solucionados, de forma que as unidades pudessem assegurar aos socioeducandos as garantias constitucionais, bem como os ditames do Estatuto da Criança do Adolescente.
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