STJ extingue punibilidade de envolvidos no escândalo das chamadas “Carteiras do Nogueira”
A decisão do STJ foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não conhecer de Habeas Corpus, porém, concedeu a ordem, de ofício, para reconhecer a prescrição da pretensão executória em relação a Hebson Wilson Oliveira Nobre, Daimio Chaves Brito e Josimar da Silva Cordeiro, quanto ao delito tipificado no artigo 313-A do Código Penal pelo qual foram condenados na ação penal que tratou do escândalo da emissão fraudulenta de carteiras de motorista pelo Detran, em 2002, que ficou conhecido como “Carteiras do Nogueira”.
A decisão do STJ foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), onde o desembargador Gilberto Pinheiro, na condição de presidente, em exercício, constatou que Hebson, Daimio e Josimar foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 288 e 313-A, ambos do Código Penal. Todavia, foi decretada a extinção da punibilidade do crime de quadrilha ou bando (artigo 288, do Código penal), ante a extensão da decisão proferida no Habeas Corpus 159369/AP impetrado em favor de José Antonio Nogueira de Souza e José Luiz Nogueira de Souza, também alvos da ação penal.
“Tendo em vista que, em desfavor dos pacientes subsiste condenação apenas pelo crime previsto no artigo 313-A do Código penal, diante da ordem emanada do Tribunal Superior, tem-se por necessária declarar por extinta a execução com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Pelo exposto, determino seja dado cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça. Extingo os processos que têm como reeducandos Hebson Wilson Oliveira Nobre, Daimio Chaves Brito e Josimar da Silva Cordeiro”, determinou Gilberto Pinheiro.
Foi expedido alvará de soltura em favor de Hebson e Josimar, que se encontravam cumprindo pena no regime semiaberto no IAPEN e revogado o mandado de prisão expedido em desfavor de Daimio Brito.
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