Cidades

Promotoria recomenda que Estado e Município entreguem creches até março de 2019

Creches estão localizadas nos bairros Renascer I e Novo Horizonte


A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu recomendação na última semana ao governo do Amapá e prefeitura de Macapá para que promovam a revitalização plena das creches do bairro Renascer I e Novo Horizonte, eliminando barreiras arquitetônicas, nos termos da Lei nº. 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), até o dia 30 de março de 2019.

A Recomendação continua, ainda, compelindo o governo que realize a assinatura do Termo de Cessão ou Doação dos Imóveis, em conjunto com a PMM, ou em caso de recusa desta o assine e o encaminhe para que a Prefeitura Municipal de Macapá o firme. Também, que o Estado proceda com a cessão de professores para atuar em ambas as creches, conforme disponibilidade em seu quadro de pessoal, nos termos do programa “Colabora Amapá”.

Ao município figura também a recomendação da assinatura do Termo de Cessão dos imóveis destinados as creches localizadas nos bairros renascer I e Novo Horizonte, construídos pelo Governo, via projeto Calha Norte; bem como, o aparelhamento e contratação de profissionais de apoio para a devida assunção da gestão das creches objetos do termo de cessão retro, no intuito de que possibilite o imediato início das aulas, observando-se a adoção de materiais pedagógicos adaptados, e contratação de profissionais de apoio ao aluno com deficiência (formação mínima prevista no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com o fornecimento de sala de recursos multifuncionais, entre outras que se fizerem necessárias.

A edificação dos educandários foi de responsabilidade do governo estadual, através de duas emendas parlamentares, de iniciativa da comunidade e veiculadas pelos deputados federais Janete Capiberibe e Vinícius Gurgel, mas a administração das unidades é de competência, portanto, da Prefeitura Municipal de Macapá.

No entanto, até o momento a situação não foi equacionada. Devido o pouco esforço demonstrado até aqui pelos dois entes públicos, tanto Estado quanto pelo Munícipio no repasse dos imóveis, ambos os prédios vêm sofrendo com a constante depredação, dada a flagrante constatação do abandono.

O prédio para funcionamento da creche, situado no bairro Renascer I, está pronto desde agosto de 2014 e o serviço de construção custou, na época, R$ 785.439,51(setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), e tal construção foi executada dentro do prazo de 460 (quatrocentos e sessenta) dias, conforme termo de verificação e recebimento da SEINF.

O imóvel para funcionamento da creche, situada no bairro Novo Horizonte, está pronto desde abril de 2015, teve como valor global de custo o montante de R$ 588.411,06 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e onze reais e seis centavos) e que tal construção foi executada dentro do prazo de 321 (trezentos e vinte e um) dias, encontrando-se sob a guarda da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, esperando a tomada de decisão entre Governo do Estado do Amapá e Prefeitura Municipal de Macapá.

“A Educação Infantil foi eleita como uma das metas institucionais acolhidas pelo Ministério Público, objetivando a inserção completa das crianças de 04 e 05 anos na pré-escola, nos termos da Emenda Constitucional 59/2009, portanto, neste momento a meta prioritária da nossa Promotoria é prezar pela efetividade das creches na Capital do Estado. Essas creches estão prontas há pelo menos 3 a 4 anos e, as crianças que naquela época poderiam ter sido atendidas, estão por aí, sabe-se lá como! É parte de nossa política institucional buscar respostas e soluções para essas comunidades que anseiam por essas creches, na busca da educação infantil para seus filhos”, ressaltou Roberto Alvares.

Alerta-se que o não acatamento desta Recomendação implicará em adoção, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE), de medidas legais suficientes o bastante, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa.


Deixe seu comentário


Publicidade