Cidades

Justiça Federal derruba mais um reajuste na tarifa de energia de companhia da região Norte 

A Aneel publicou despacho suspendendo o reajuste para cumprir a decisão judicial, mas deve recorrer da liminar. A Eletroacre atende 263 mil unidades consumidoras no estado da região Norte.


Mais uma liminar da Justiça Federal suspende reajuste tarifário de companhia de eletricidade da região Norte, como ocorreu em dezembro do ano passado com a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron).

Agora, uma liminar da 2ª Vara Federal no estado do Acre suspendeu o reajuste tarifário anual da Companhia de Eletricidade do Acre, que entrou em vigor no último dia 13 de dezembro. O processo aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica em 11 de dezembro do ano passado levou a um aumento médio de 21,29% nas tarifas dos consumidores da distribuidora, com impacto médio de 19,82% para os consumidores atendidos em baixa tensão e de 28,04% para os clientes do segmento de alta tensão.

Os resultados do primeiro reajuste anual da empresa, após a privatização em 30 de agosto de 2018, refletem o deságio de 31%, ofertado pela Energisa no leilão de venda da Eletroacre. Sem a redução tarifária de 3,42 pontos percentuais resultante do certame, o índice médio seria de 24,71%.

CEA e CERON
Em dezembro, outras duas decisões judiciais suspenderam os reajustes da Companhia de Eletricidade do Amapá e das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron). No caso da CEA, a liminar da 2ª  Vara Federal no Amapá proibiu a aplicação do aumento médio de 5,35% para consumidores em baixa tensão e de 2,22% para os de alta tensão. O juiz também determinou o  recálculo das tarifas em 60 dias, sem considerar o índice de perdas comerciais provocadas por ligações clandestinas e pela inadimplencia de órgaõs públicos.

No caso da Ceron, também vendida em agosto passado à Energisa, a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia suspendeu o reajuste a partir de 13 de dezembro. Os índices médios autorizados pela Aneel eram de 24,75%  para consumidores  em baixa  tensão e de 27,12% para os de alta tensão. A agência também deve recorrer das decisões.


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