Política
Advogado confirma que anulação dos votos do PSC leva Patrícia Ferraz à Câmara no lugar de Abdon
Decisão do juiz Léo Furtado altera apenas a bancada federal, sem qualquer interferência na composição da Assembleia Legislativa.

O juiz Léo Furtado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) determinou nesta terça-feira (23) a recontagem dos votos das eleições de 7 de outubro de 2018 com a exclusão dos votos atribuídos ao PSC por conta de irregularidades no registro.
O advogado Vladimir Belmino confirmou na manhã desta quarta-feira, por telefone, no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) a determinação do juiz, e disse que, como José Abdon foi eleito com as “sobras” dos votos obtidos por sua coligação, perderá o mandato, com Patrícia Ferraz, que teve 12.950 votos, assumindo a vaga.
“Esse é o nosso entendimento, porque os votos do PSC têm que ser excluídos porque teve o seu registro suspenso; retirando esses votos, que não podem ser computados nem para a legenda, segundo Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), será feita nova totalização e o novo coeficiente beneficia a coligação da Patrícia Ferraz, que é a primeira suplente. É importante destacar que a ação é direcionada exclusivamente para o PSC e especificamente para a grade de deputado federal, não havendo nenhuma alteração na Assembleia Legislativa”, esclareceu o advogado.
Ainda de acordo com Vladimir Belmino, apesar de ser uma decisão monocrática, isto é, proferida por um só magistrado e não pelo Pleno do Tribunal, e caber recursos às instâncias superiores, dificilmente será revertida, porque foi fundamentada de acordo com a legislação vigente nas eleições de 2018 e com base em jurisprudências dominantes, citando como exemplo o caso do PT (Partido dos Trabalhadores) no Amapá, que foi impedido de disputar a eleição por causa do mesmo motivo que ensejou a ação proposta por Patrícia Ferraz.
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