Liminar suspende eleição para Mesa Diretora da Câmara de Macapá
Desembargador Manoel Brito concedeu liminar a Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Rinaldo Martins (PSOL) que alega que a eleição está eivada de irregularidades.

Julgando mandado de segurança com pedido liminar ajuizado pelo vereador Carlos Rinaldo Nogueira Martins (PSOL), através do advogado Breno Trasel, contra alegadamente abusivo e ilegal imputado ao vereador Yuri Pelaes (MDB), presidente da Câmara Municipal de Macapá, o desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá (CMM), marcada para a tarde desta quarta-feira (23), até que se percorram todas as exigências imposta pelo Regimento Interno da Casa.
No mandado de segurança, o vereador Rinaldo Martins contesta a convocação de eleição para preenchimento do cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, em prazo que entende ser exíguo, eis que o edital de convocação 001/2019-MD-CMM, expedido no dia 22 de janeiro de 2019, abriu inscrições no período das 14h às 19h, deste dia, e das 8h às 12h, do dia seguinte, designando a realização da eleição para o dia 23 de janeiro de 2019, às 14 horas.
Martins aponta violação aos artigos 12, parágrafo 1º, 14, inciso III, parágrafo 1º, 15, caput, 31, parágrafos 1º e 2º e 37, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Única de Vereadores de Macapá, pois além do prazo exíguo, também não há comissão eleitoral designada para processamento dos pedidos de inscrição de chapas e para análise de possíveis impugnações, igualmente, violando o princípio do devido processo legal previstos na Constituição Federal.
Após, deduzir o direito ameaçado face à ausência de comissão eleitoral, vez que conforme o edital o pedido de inscrição deve ser dirigido ao presidente da Câmara de Vereadores, este o único responsável pela concretude do certame eleitoral, caracterizando o vício formal e competência. Ainda discorrer acerca do perigo de dano, fundado no abuso de poder que estaria sendo praticado pelos vereadores Acácio Favacho (que já renunciou ao cargo de presidente) e Ruzivan Pontes (que assumiu a presidência e é candidato ao cargo), pois que estariam conduzindo o processo eleitoral de acordo com suas conveniências, Rinaldo requereu liminarmente: a suspensão do processo de eleição ao cargo de presidente da CMM por afronta a dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Macapá, e suspender os efeitos dos procedimentos, sustentando a não observância das formalidades legais estabelecidas no Regimento Interno daquela Casa Legislativa.
“Sabe-se que ao poder Judiciário não se pode negar a apreciação diante da ameaça de qualquer direito. E no caso particular dos autos, nesse primeiro momento, parece- nos que o direito ao regular processo eleitoral da mesa Diretora da Câmara o processo encontra-se ameaçado. Isto porque, temos noticias de que o presidente, vereador Acácio Favacho, renunciou, sem aviso prévio, a presidência daquela Mesa no dia de ontem, 22 de janeiro, cujo mandato se estenderia até 31 de dezembro de 2020, e que, já teriam convocado novas eleições para o hoje, dia 23 de janeiro do corrente ano, desrespeitando os regramentos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Macapá, conforme Edital 001/2019 – MD-CMM. Todavia, em atenção aos regramentos dos artigos 4º e 12, parágrafo 1º daquele regimento deveria aquela Casa ter constituído uma comissão destinada para dirimir a eleição da Mesa Diretora. De toda sorte, parece-nos que não houve obediência ao princípio da publicidade, o que por si só, encontro razões suficientes para aquela Casa tenha cautela e prestigie os devidos ditames legais”, escreveu Manoel Brito ao conceder a liminar e suspender a eleição. A Câmara Municipal de Macapá tem dez dias para prestar informações.
Reportagem: Elden Carlos, Costa Filho e Paulo Silva
Imagens: Joelson Palheta
Deixe seu comentário
Publicidade
