Política

Randolfe diz que vai adotar medidas para barrar decisão do TCU que suspendeu análise de processos da Transposição

Tribunal de Contas determinou a suspensão da análise de processos por suspeitar de irregularidades. Senador afirma que decisão pode ser derrubada por medidas políticas ou judiciais.


O senador Randolfe Rodrigues (REDE) afirmou no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) que antecipou para esta quinta-feira (24) sua ida a Brasília com o objetivo de adotar “todas as medidas necessárias” para barrar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu a análise de processos da transposição de servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima para o quadro da União.

“Primeiro é importante tranquilizar que essa decisão não tem nada a ver com a Emenda Constitucional 79, mas sim, especificamente, à Emenda Constitucional 98, que está em andamento; as cidadãs e os cidadãos que já estão nos quadros da União não são alvos de qualquer questionamento, quem já está na folha de pagamento da União já está resolvido; e tranquilizo também os beneficiados pela EC 98, pois antecipei para hoje o meu retorno a Brasília e chegando lá vou procurar os deputados federais e os senadores do Amapá, Rondônia e Roraima para que possamos fazer as articulações políticas e, se necessário, jurídicas junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a medida”, prometeu.

De acordo com Randolfe a suspensão da análise dos processos pode ser questionada porque, no entendimento dele, se trata de um órgão auxiliar do Poder Legislativo. “Entendo que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, do Legislativo, não pode tomar uma decisão como essa, porque se trata de uma Emenda Constitucional, tratando de direito adquirido. E vamos adotar todas as medidas necessárias, inclusive fazendo apelo aos governadores dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima para que atuem politicamente para que os processos voltem a ser analisados, porque, repito, conforme o artigo 71 da Constituição Federal o TCU é um órgão de fiscalização que tem autonomia, mas é auxiliar do Legislativo, não é um Poder, e essa medida não tem mais força que uma Emenda à Constituição”, analisou.


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